TJDFT - 0704390-67.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de VASCO RODRIGUES DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704390-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VASCO RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARIANO RODRIGUES DA CUNHA REU: OZIVAM MARCOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 15 de janeiro de 2025 15:06:12. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:27
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704390-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VASCO RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARIANO RODRIGUES DA CUNHA REU: OZIVAM MARCOS SENTENÇA Trata-se de ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por VASCO RODRIGUES DA CUNHA em face de OZIVAM MARCOS.
No ID 219233969 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação do acordo.
Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 158428300 (autor) e 161597295 (réu).
Ante o exposto, com fundamento no 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
As partes não deliberaram sobre honorários advocatícios no termo de transação, assim, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/01/2025 17:20
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
09/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:05
Homologada a Transação
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12/12/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de VASCO RODRIGUES DA CUNHA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de OZIVAM MARCOS em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704390-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VASCO RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARIANO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: OZIVAM MARCOS DECISÃO Defiro o pedido de ID n. 199064060, desentranhe-se o documento de ID n. 198985410, uma vez que juntado equivocadamente aos presentes autos.
Aguarde-se a manifestação das partes.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de VASCO RODRIGUES DA CUNHA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:07
Outras decisões
-
17/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:27
Outras decisões
-
06/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:36
Outras decisões
-
21/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/03/2024 21:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704390-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VASCO RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARIANO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: OZIVAM MARCOS DECISÃO Em petição retro, a parte autora reitera o pedido liminar, trazendo como fatos novos as alegações feitas pela parte ré em petição de ID 187745419.
Indefiro o novo requerimento, considerando que em petição de ID 187745419 a parte ré apenas demonstra a observância do princípio da função social da propriedade, não havendo novas provas demonstrando a posse da parte autora sobre o imóvel.
Assim, ainda são aplicáveis as razões apresentadas pela decisão de Segunda Instância de ID 173580502, razão pela qual o novo pedido deve ser indeferido.
Aguarde-se a resposta da TERRACAP, na forma do despacho de ID 184072089.
Descadastre-se o Ministério Público.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:00
Outras decisões
-
12/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/03/2024 11:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704390-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VASCO RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARIANO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: OZIVAM MARCOS DESPACHO Considerando os efeitos de eventual procedência do pedido, intime-se o Distrito Federal e a TERRACAP para que informem se há interesse na demanda.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para infomrar se pretende intervir no presente feito.
Oficie-se à SECRETARIA DE AGRICULTURA DO DF, informando a existência do presente feito em que as partes discutem a posse do imóvel "Lote 06 da área rural remanescente do lote 09-A, do Núcleo Rural de Santa Maria, Santa Maria, Brasília – DF" Intime-se o réu para o exercício regular do contraditório acerca dos documentos novos anexados pela parte adversa ao ID 181585952.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:08
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 07:55
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:41
Outras decisões
-
28/09/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de VASCO RODRIGUES DA CUNHA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704390-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VASCO RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARIANO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: OZIVAM MARCOS DESPACHO Ciente da decisão de Segunda Instância (ID 170419085), que confirmou a tutela recursal e deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré.
Assim, cassada a decisão de ID 158872799 e revogados os seus efeitos.
Tendo em vista a apresentação de réplica pela parte autora, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre eventuais provas que pretendam produzir.
Findo o referido prazo, façam-se os autos conclusos para o devido saneamento. (Datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/09/2023 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de VASCO RODRIGUES DA CUNHA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de VASCO RODRIGUES DA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 07:41
Recebidos os autos
-
15/06/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de OZIEL em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/06/2023 12:25
Mandado devolvido dependência
-
10/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:00
Deferido o pedido de VASCO RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *04.***.*69-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
09/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 19:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:53
Outras decisões
-
05/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 09:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:02
Deferido o pedido de VASCO RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *04.***.*69-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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