TJDFT - 0702335-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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05/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 17:47
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de Rodrigo Mudrovitsch Advogados em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:50
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702335-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo de cumprimento provisório de sentença, o exequente fez o depósito judicial de ID nº 118755120, a título de garantia do juízo.
Após a conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo, a parte exequente foi intimada para informar se dava quitação ao débito, tendo apontado uma dívida remanescente referente às custas do cumprimento de sentença.
Intimado para pagar o débito remanescente, o executado efetuou novo depósito judicial (ID nº 168685514).
Os valores foram devidamente levantados pelo credor (ID. 168199942 e ID. 168717240) Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 10:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:16
Outras decisões
-
04/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:03
Outras decisões
-
27/07/2023 18:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 20:15
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2022 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:03
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:50
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:50
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:50
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:50
Desentranhado o documento
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17/02/2022 17:49
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:49
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:49
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:49
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:49
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:48
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:48
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:48
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 17:48
Desentranhado o documento
-
11/02/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 09:07
Recebidos os autos
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28/01/2022 09:06
Decisão interlocutória - recebido
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27/01/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 19:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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