TJDFT - 0722720-18.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:41
Outras decisões
-
05/03/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2025 19:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 16:28
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
13/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722720-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA Decisão Visto que o processo foi extinto, conforme sentença de ID 185488804, determino a retirada da restrição sobre o bem.
Oficie-se em resposta ao Departamento de Trânsito do DF, ofício de ID 190233064, e-mail para resposta no item 5, para comunicar o levantamento da restrição, conforme documento em anexo, emitido pelo Renajud.
Em seguida, arquivem-se.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:52
Outras decisões
-
03/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722720-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA Despacho Arquivem-se.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722720-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA Sentença Verifico que em 24/08/2022 foi decretada a falência da sociedade empresária executada (processo n.º 0702050-72.2022.8.07.0015, em trâmite perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF).
Como cediço, a Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresas – LFRE), estabelece que “a sentença que decretar a falência do devedor (...) V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas no §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei” (art. 99).
Assim, tem-se que a LFRE dispõe sobre a suspensão de todas as execuções contra o falido, exceto as ações em que se demande quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista.
Ocorre, contudo, que uma vez decretada a falência, segue-se à arrecadação e à realização do ativo, à organização do quadro geral de credores e ao pagamento destes, de acordo com a ordem legal e nas forças da massa.
E que tais diligências podem perdurar por décadas, haja vista a demora da realização do ativo, mormente quando a massa falida é credora de precatórios ou possui créditos de baixa liquidez.
Ademais, a decretação de falência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve habilitar o seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o Juízo da falência, do que resulta perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual.
E não só.
Seria inócua e violadora ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal) a manutenção do presente feito suspenso até a extinção da falência, para uma possível (mas improvável) continuidade da presente execução.
Para além disso, a decretação da falência implica na suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor, sujeitas ao regime da Lei 11.101/05 (art. 6º, inciso I da LERF), de sorte que, se o caso, após a extinção do processo falimentar, poderá a parte exequente propor nova execução para a persecução do seu crédito, motivo pelo qual não sobrevirá a esta qualquer prejuízo em razão da extinção deste feito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais pela parte ré, pois houve citação antes da data da falência.
Honorários conforme já fixado na decisão que recebeu a presente execução, pois houve citação antes da data da falência.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 19:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/02/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:00
Outras decisões
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722720-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA Despacho Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de ID 170115530 e para informar se já habilitou seu crédito no juízo universal .
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:25
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:52
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:50
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 21:28
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:43
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
09/07/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:08
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 14:15
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 21/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 19:36
Recebidos os autos
-
25/07/2020 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/07/2020 14:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 22:30
Recebidos os autos
-
15/06/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/06/2020 21:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 20:32
Recebidos os autos
-
13/05/2020 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/04/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2019 23:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:10
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 02:44
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:13
Recebidos os autos
-
04/09/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/09/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 12:23
Recebidos os autos
-
08/07/2019 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2019 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/06/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 21:13
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2019 13:01
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2019 15:01
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 15:01
Juntada de mandado
-
22/01/2019 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 14:50
Recebidos os autos
-
11/01/2019 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/01/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/10/2018 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2018 02:37
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 16:32
Recebidos os autos
-
26/09/2018 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/09/2018 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2018 03:17
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 20:22
Recebidos os autos
-
22/08/2018 20:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2018 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/08/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
06/08/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 16:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/08/2018 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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