TJDFT - 0711255-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2025 20:11
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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21/03/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/02/2025 17:40
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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10/12/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/10/2024 23:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
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19/08/2024 06:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:17
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 21:33
Recebidos os autos
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10/04/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 21:33
Outras decisões
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12/03/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:45
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:45
Outras decisões
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04/10/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711255-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, ALLIANZE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT Decisão Objetiva o credor a penhora de numerário na sede da empresa executada (ID 163553933).
No entanto, o pedido mais se afeiçoa a "penhora na boca do caixa".
Todavia, tal modalidade de constrição não tem previsão legal.
Na verdade, esse tipo de expropriação se assemelha à penhora sobre o faturamento, que encontra fundamento nos incisos I e X do artigo 835 do CPC, razão por que não pode ser realizada nos moldes concebidos pelo credor.
Com efeito, faturamento líquido é dinheiro pertencente ao seu direto destinatário, neste caso, a executada e se enquadra, pois, na previsão do artigo 835, X do CPC.
Nesse contexto, nos termos do art. 866 do CPC, a penhora de faturamento constitui medida excepcional que somente é admissível, se preenchidos, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) inexistência de outros bens para garantir a execução ou, se existentes, que sejam de difícil alienação; b) nomeação de administrador, ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento, e cujos honorários deverão ser adiantados pelo interessado; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa.
Essas exigências se justificam para preservar a função social da empresa, na medida em que a eventual constrição sobre o faturamento pode comprometer as suas atividades, e o cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias à sociedade.
Nessa toada, teria o exequente que juntar aos autos documentos que comprovassem que a pessoa jurídica executada está em atividade, bem como a existência de faturamento, de modo a permitir a penhora requerida.
Posto isso, indefiro o pedido antecedente.
No mais, cumpra-se o derradeiro parágrafo da decisão de ID 161645351 (remessa dos autos à Curadoria Especial).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 21:54
Recebidos os autos
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06/09/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 21:53
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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30/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:12
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:12
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 22/05/2023 23:59.
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04/04/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:21
Publicado Edital em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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02/03/2023 14:34
Expedição de Edital.
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01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de ALLIANZE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 08:47
Juntada de Certidão
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16/02/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 21:04
Expedição de Alvará.
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31/01/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:20
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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07/11/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ALLIANZE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:08
Juntada de Certidão
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25/09/2022 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:09
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 17:51
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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