TJDFT - 0707625-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 19:33
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707625-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO SAMPAIO PEDREIRA DECISÃO Indefiro o requerimento de ID nº 171544947, uma vez que, conforme cálculos em anexo, realizados de acordo com os parâmetros estipulados na sentença, o valor da dívida no dia do depósito corresponde exatamente à quantia depositada, de modo que não há remanescente a ser executado.
Os valores já foram levantados pelo credor.
Retornem os autos ao arquivo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/09/2023 18:27
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:27
Indeferido o pedido de ROBERTO SAMPAIO PEDREIRA - CPF: *42.***.*61-15 (REQUERENTE)
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26/09/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2023 16:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707625-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO SAMPAIO PEDREIRA DESPACHO Ante a comprovação do pagamento do valor da condenação - ID nº 168178521, intime-se o credor para se manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida, bem como para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Desde já ressalto que a inércia do exequente importará em anuência tácita quanto a quitação do débito.
Indicados os dados, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência, conforme orientação superior.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
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09/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 13:16
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO SAMPAIO PEDREIRA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 23:47
Recebidos os autos
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20/06/2023 23:47
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/05/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação
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27/04/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:52
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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23/02/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:30
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:30
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/02/2023 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 15:17
Recebidos os autos
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10/02/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/02/2023 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2023 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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