TJDFT - 0701406-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
A compensação já foi rejeitada na decisão de ID nº 242505077, por ocasião da rejeição da impugnação nos presentes autos.
Todavia, a Executada ajuizou cumprimento de sentença em autos apartados, alegando ser credora do Réu em razão dos honorários sucumbenciais, uma vez que atuou na demanda principal em nome próprio, figurando simultaneamente como credora e devedora do Exequente.
Ocorre que, no cumprimento de sentença promovido pela Executada (processo nº 0741383-68.2025.8.07.0001), foi proferida sentença de extinção em 12/09/2025, acolhendo a impugnação apresentada pelo ora Exequente.
Dessa forma, não há que se falar em suspensão ou compensação.
Assim, defiro o pedido constante do ID nº 245845439, referente à penhora de veículos, cuja restrição de transferência já consta nos autos.
Observa-se que o valor da dívida é de R$ 6.018,69, sendo que a necessidade de expropriação de um ou ambos os veículos será verificada após a avaliação.
Por cautela, defiro a penhora dos veículos indicados pelo credor, de placas JGB3945 e JGF4147, cuja restrição está registrada no ID nº 244735481.
Nomeio o devedor como depositário fiel dos bens ora penhorados.
Considerando que o espelho de restrição do RENAJUD, juntamente com esta decisão, atende aos requisitos do art. 838 do CPC, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, por meio de seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11º, do CPC.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 218, §3º, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, conforme arts. 525, §11º, e 917, §1º, do CPC.
I -
16/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:56
Outras decisões
-
09/09/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2025 19:42
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:42
Outras decisões
-
29/08/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:45
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EDNEI ROCHA DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:46
Outras decisões
-
04/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:18
Outras decisões
-
31/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDNEI ROCHA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Proceda-se a busca de bens da Devedora nos sistemas disponíveis ao Juízo (Sisbajud, Renajud e infojud).
I. -
21/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:00
Outras decisões
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EDNEI ROCHA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:28
Deferido o pedido de EDNEI ROCHA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*88-08 (EXEQUENTE).
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04/06/2025 14:19
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de EDNEI ROCHA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 19:52
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:53
Outras decisões
-
06/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701406-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: EDNEI ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO: ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 9 de maio de 2024.
ELLEN AMANDA RODRIGUES NASCIMENTO Estagiário Cartório -
09/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2024 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 08:03
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDNEI ROCHA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701406-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: EDNEI ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO: ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaraçõ protocoldos.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 15:30:09.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
01/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE o pleito deduzido nos embargos de declaração para conferir a o dispositivo da sentença nova redação, que passa à seguinte redação: “Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para reconhecer em favor do autor crédito no importe de R$ 3.861,87 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos).
Correção monetária do recebimento da verba pela ré e juros legais da citação.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Um quinto das custas e honorários no percentual de 10% da vantagem alcançada, pela ré.
O restante das custas e honorários no percentual de 10% da diferença entre o pedido de devolução e a condenação, pelo autor.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I.” P.R.I. -
21/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/02/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701406-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: EDNEI ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO: ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos pela parte autora são tempestivos.
Sendo assim, fica a parte embargada intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 17:21:57.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
11/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de EDNEI ROCHA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de EDNEI ROCHA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Diante da apresentação de documento sigiloso, retifico a atribuição de sigilo do documento de ID 169272946, concedendo-lhe acesso à parte autora e seu patrono.
Assim, ao autor para manifestação quanto ao documento, no prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
31/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:14
Outras decisões
-
23/08/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2023 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
12/06/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2023 00:06
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de EDNEI ROCHA DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de EDNEI ROCHA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:59
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 23:03
Juntada de Certidão
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23/03/2023 23:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a EDNEI ROCHA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*88-08 (REQUERENTE).
-
21/03/2023 17:21
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2023 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 19:23
Recebidos os autos
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24/01/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/01/2023 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2023 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
16/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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