TJDFT - 0741598-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2025 12:29
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA - CPF: *88.***.*12-25 (EXEQUENTE) em 17/07/2025.
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 23:00
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 17:34
Desentranhado o documento
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741598-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Apesar da determinação para que o exequente enviasse o ofício de ID 219731400, a parte quedou-se inerte e não comprovou o seu devido encaminhamento.
Determino à Secretaria que encaminhe o ofício de ID 219731400 para o Banco J Safra S/A, para que ele esclareça acerca do estado atual do veículo mencionado, no mesmo prazo fixado no despacho.
Ademais, nesta oportunidade, tendo em vista que subitamente o Detran-DF respondeu ao ofício informando que a transferência da propriedade do veículo foi efetivada, ao arrepio da existência de anotação de alienação fiduciária, determino ao Detran-DF que esclareça por que o referido órgão resolveu promover a transferência da titularidade do veículo Renault Logan Auth 10, cor prata, de placa PGB-4E14, chassi 93Y4SRF84JJ303848 ano 2018/2018, mesmo após tendo informado ao exequente que a transferência seria inviável em razão da alienação fiduciária anotada.
Fixo o prazo de 05 dias para responder a este despacho, ao qual confiro natureza de ofício. À Secretaria, encaminhe-se.
Aguardem-se as respostas.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 19:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/12/2024 15:50
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA - CPF: *88.***.*12-25 (EXEQUENTE) em 16/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:34
Outras decisões
-
03/12/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741598-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio não haveria óbice para a transferência, já que o veículo está sem restrições no Renajud e há nos autos o correspondente auto de adjudicação em favor do exequente.
De toda forma, determino ao Detran-DF que promova a transferência de titularidade do veículo Renault Logan Auth 10, cor prata, Ano de Fabricação 2018, Modelo 2018, placa PBG4E14, Chassi 93Y4SRF84JJ303848 para o exequente DIEGO FERNANDES DA SILVA - CPF: *88.***.*12-25 (para fins de registro no histórico do veículo) e, após, ao adquirente BRUNO PAIS ARNAUD BARROSO, CPF *96.***.*50-49.
Confiro a esta decisão natureza de ofício e seu encaminhamento deverá ser realizado pela própria parte interessada nos meios disponíveis do destinatário.
A resposta deverá ser enviada no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício para o e-mail da Secretaria deste juízo, qual seja: [email protected].
Prossiga-se em suspensão (ID 196836536).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2024 14:17
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA - CPF: *88.***.*12-25 (EXEQUENTE) em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741598-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Dei baixa nas restrições registradas via Renajud, conforme relatórios em anexo.
Devolvo o prazo de 05 dias para a parte exequente indicar bens à penhora e juntar planilha atualizada do débito, compensando-se o valor de avaliação do veículo.
Ressalto que o valor a ser considerado é efetivamente o valor da avaliação, já que o exequente optou pela adjudicação do veículo, sendo, portanto, irrelevante o valor pelo qual eventualmente o venderá.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 04:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 04:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:41
Expedição de Termo.
-
05/03/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741598-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a adjudicação do veículo, conforme requerido na petição de ID 187181028 ao exequente, pelo valor da avaliação realizada por ele próprio (R$19.048,40), resultado do valor da tabela FIPE abatida do valor do menor orçamento para conserto do bem, que está avariado.
Assim, lavre-se o auto de adjudicação, nos termos do artigo 877, caput, do CPC.
Ressalta-se que é lícito ao executado remir a dívida, depositando em Juízo, até a assinatura do respectivo auto de adjudicação, importância que baste ao pagamento do débito exequendo, acrescida de custas, juros e honorários advocatícios, nos termos do artigo 826 do CPC.
Diante desta possibilidade, intime-se o executado pessoalmente.
Após a assinatura do auto de adjudicação, fica dispensada a expedição da ordem de entrega, pois o veículo já está na posse do exequente.
Após a lavratura do auto, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito, juntando planilha atualizada do débito e requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/02/2024 16:59
Deferido o pedido de DIEGO FERNANDES DA SILVA - CPF: *88.***.*12-25 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741598-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Reitere-se o ofício de ID 181511554, enviado para o município de Planaltina – GO.
Encaminhe-se também para os e-mails [email protected] e [email protected].
Ademais, concedo novo prazo de 5 dias para o exequente diligenciar o valor do veículo, sob pena de revogação da penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 17:47
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA - CPF: *88.***.*12-25 (EXEQUENTE) em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:44
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:54
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/09/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 07:59
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:06
Deferido o pedido de DIEGO FERNANDES DA SILVA - CPF: *88.***.*12-25 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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15/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741598-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Como a execução está em fase inicial, concedo prazo de 10 dias para o exequente atualizar o débito e indicar bens à penhora.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/09/2023 17:34
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA - CPF: *88.***.*12-25 (EXEQUENTE) em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741598-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 166120535 sem manifestação de EXECUTADO: JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:42:35.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
31/08/2023 16:43
Decorrido prazo de JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *26.***.*03-93 (EXECUTADO) em 29/08/2023.
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 03:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 03:10
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 03:10
Outras decisões
-
20/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:47
Publicado Edital em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:32
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
07/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:49
Expedição de Edital.
-
04/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/05/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/05/2023 14:05
Decorrido prazo de JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *26.***.*03-93 (REU) em 23/05/2023.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JUBERTH FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2023 17:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2022 12:45
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2022 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 10:28
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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