TJDFT - 0716510-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:51
Outras decisões
-
24/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO PITALUGA NETO em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO NEVES PITALUGA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO PITALUGA NETO em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716510-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PITALUGA NETO, J.
N.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMARA NEVES FORTUNA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito, bem como informar se dá quitação no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
02/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/08/2024 06:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716510-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PITALUGA NETO, J.
N.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMARA NEVES FORTUNA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
12/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716510-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PITALUGA NETO, J.
N.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMARA NEVES FORTUNA REVEL: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 202975964.
Retifique-se a autuação.
Custas recolhidas ID 202982599 e 202982600.
Planilha ID 202982598.
Inclua-se o patrono da parte autora no polo ativo, conforme requerido.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
10/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:43
Outras decisões
-
08/07/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 18:11
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de JOAO NEVES PITALUGA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de JOAO PITALUGA NETO em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716510-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PITALUGA NETO, J.
N.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMARA NEVES FORTUNA REVEL: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para julgamento. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:21
Outras decisões
-
15/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716510-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PITALUGA NETO, J.
N.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMARA NEVES FORTUNA REVEL: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista a juntada de documentação no ID 180258711, manifeste-se a parte autora acerca do ID 180258716 a 180258724 no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, em igual prazo.
Após, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:59
Outras decisões
-
11/01/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/12/2023 20:12
Recebidos os autos
-
26/12/2023 20:12
Outras decisões
-
18/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:34
Outras decisões
-
14/11/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:56
Outras decisões
-
04/10/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716510-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PITALUGA NETO, J.
N.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMARA NEVES FORTUNA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se o Ministério Público para que atue no feito, na forma do art. 178, II, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:48
Outras decisões
-
29/08/2023 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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