TJDFT - 0700750-02.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 19:37
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700750-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
24/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700750-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/08/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700750-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*89-91: QD QSA 3, 29 (LOTE) - PLANALTINA, BRASILIA/DF (72.015-030) b) Sistema RENAJUD: MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*89-91: QSA 03, Nº , CASA 29, TAGUATINGA SUL - BRASILIA, CEP 72015030 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2024 17:35:05.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
29/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:26
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700750-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para recolher as custas complementares, nos termos do item II da decisão de ID 202733405, ou comprar que não existem custas complementares a serem recolhidas, em 15 dias.
Além disso, deverá esclarecer qual a planilha de débitos deve ser levada em conta, haja vista que acostou planilha de débitos ao ID 201850818 no valor de R$ 64.625,19 em 25/06/2024, e nova planilha com valores diferentes em 09/07/2024 - ID 203512491 no valor de R$ 79.796,91, devendo indicar PRECISAMENTE o valor da causa.
Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC) da inicial.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700750-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar nova petição inicial, adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, na qual constem os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC, bem como a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC, devendo constar, inclusive, os endereços eletrônicos; II - recolher custas complementares, adequada ao novo valor da causa (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais); III - fazer uma relação de todos os endereços onde já foi diligenciada a citação da parte executada.
Caso todos os endereços que constem nos autos tenham sido diligenciados, bem como as pesquisas para localização da parte executada tenham sido realizadas, promover a citação da parte executada por edital; Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2024 12:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/07/2024 17:25
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/07/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:27
Declarada incompetência
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27/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:13
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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05/06/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700750-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 01:59
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700750-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza, faço intimar a parte AUTORA para indicar/confirmar a localização do VEÍCULO e recolher CUSTAS ou requerer CONVERSÃO ou optar pela DESISTÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
Qualquer outra manifestação que não seja indicação do endereço, fiquem 30 (trinta) dias úteis parados, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, e após 05 (cinco) dias úteis para intimação pessoal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 LARISSA JEISILA RIBEIRO BATISTA -
08/04/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:25
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700750-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 22:46:24.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/02/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700750-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Sábado, 17 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
05/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700750-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 16:44:10.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
26/10/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
16/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700750-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
16/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:04
em cooperação judiciária
-
08/03/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 16:23
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 21:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE NAZARE DANTAS FERREIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 19:33
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 21:17
Recebidos os autos
-
19/05/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 21:41
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:36
Recebidos os autos
-
22/04/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 23:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 22:14
Recebidos os autos
-
21/02/2022 22:14
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2022 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 18:57
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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