TJDFT - 0709921-55.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 01:09
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 01:09
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de GLAUCIA BLANCK SILVA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:40
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709921-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA BLANCK SILVA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 168082592), não cumpriu integralmente as determinações deste juízo, pois, além de não ter adequado o valor da causa aos seus pedidos, não comprovou que reside nesta Cidade, vez que juntou novamente documento defasado (Id 172490536), apesar de ter sido alertada anteriormente que tal documento não seria aceito como comprovante de residência (Id 171162794).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Corrijo, de ofício (art. 292, do CPC), o valor da causa (R$5.884,34).
Retifique-se a autuação.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
22/09/2023 14:55
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:55
Indeferida a petição inicial
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22/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/09/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709921-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA BLANCK SILVA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO Defiro à autora a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, para que cumpra integralmente os termos da decisão de Id 168082592.
Registro, desde já, que o documento de Id 170948926 não comprova que a autora reside atualmente nesta Cidade, pois se encontra defasado (datado de 27.02.2021).
Reitero que emenda à inicial deverá ser apresentada mediante nova peça na íntegra.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/09/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 14:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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