TJDFT - 0721340-97.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 18:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HAMED FARIAS SEABRA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721340-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMED FARIAS SEABRA EXECUTADO: EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO DECISÃO Indefiro o pedido do credor, visto que todas as diligências foram cumpridas por meio de whatsapp, não havendo nos autos o endereço residencial do réu.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, 20 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
20/07/2025 20:32
Recebidos os autos
-
20/07/2025 20:32
Indeferido o pedido de HAMED FARIAS SEABRA - CPF: *26.***.*89-04 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721340-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMED FARIAS SEABRA EXECUTADO: EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO DECISÃO Sobre o pedido de id. 234518103.
Por ora, defiro em parte o requerimento do exequente. 1.
Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 dias, porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015. 2.
Restando infrutífera, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, promova-se a penhora e insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora. 3.
Se infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. 4.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença. 6.
Fica desde já determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão. 7.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. 8.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. 9.
Esgotado o prazo prescricional, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 921, § 5º).
Sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:54
Deferido em parte o pedido de HAMED FARIAS SEABRA - CPF: *26.***.*89-04 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de HAMED FARIAS SEABRA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:58
Deferido o pedido de HAMED FARIAS SEABRA - CPF: *26.***.*89-04 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721340-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMED FARIAS SEABRA EXECUTADO: EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao ofício encaminhado à Secretaria de Economia.
Faço intimar as partes para manifestação, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:43
Outras decisões
-
05/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721340-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMED FARIAS SEABRA EXECUTADO: EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO DESPACHO A Secretaria promova a juntada de extrato Renajud acerca da propriedade atual do veículo de placa PAB-0162 para análise.
Dê-se vista ao credor, por 5 dias.
Após, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721340-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMED FARIAS SEABRA EXECUTADO: EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o resultado infrutífero da diligência SISBAJUD (id 196553951), procedeu-se à pesquisa via sistema RENAJUD, nos termos da decisão id 190833776, a qual restou Negativa, haja vista a inexistência de veículos em nome da Parte Devedora (comprovante anexo).
Assim, nos termos da referida decisão, bem como o resultado negativo das diligências já realizadas, fica a PARTE CREDORA intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade do DEVEDOR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe (réu revel - id. 166327360), para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação, temporária ou definitiva do endereço, não tiver sido comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
22/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:38
Outras decisões
-
20/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721340-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMED FARIAS SEABRA EXECUTADO: EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO DESPACHO Considerando que cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito em relação à obrigação de pagar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para análise do cumprimento de sentença da obrigação de pagar de id. 175386719.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721340-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMED FARIAS SEABRA EXECUTADO: EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao ofício encaminhado ao DETRAN.
Faço intimar a parte autora para ciência.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 21:10
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 21:10
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:49
Outras decisões
-
30/10/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:09
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0721340-97.2022.8.07.0007, movida por HAMED FARIAS SEABRA, contra EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO(*85.***.*48-87); sendo o presente para INTIMAR REQUERIDO: EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 08:57:10.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
05/09/2023 08:58
Expedição de Edital.
-
04/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 14:17
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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25/07/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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24/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:56
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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20/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 21:48
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/06/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/05/2023 16:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2023 10:50
Recebidos os autos
-
07/05/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 17:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2023 21:03
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:03
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/02/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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12/12/2022 16:23
Recebidos os autos
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12/12/2022 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/12/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 13:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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08/11/2022 20:32
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:32
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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