TJDFT - 0702784-80.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:22
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de RICARDO BATISTA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702784-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RICARDO BATISTA DE SOUZA REU: INCORPORE SOLUCOES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis (ID 170098822), impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702784-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RICARDO BATISTA DE SOUZA REU: INCORPORE SOLUCOES LTDA D E C I S Ã O Considerando que a constituição dos novos advogados não constitui óbice ao andamento do feito, de forma que os advogados recebem o processo no estado em que se encontra, indefiro os pedidos.
Intime-se a executada para ciência e a parte exequente dos termos da Decisão de ID 170098822.
Após, anote-se conclusão para arquivamento.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:10
Indeferido o pedido de INCORPORE SOLUCOES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-82 (REU)
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29/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:42
Indeferido o pedido de RICARDO BATISTA DE SOUZA - CPF: *35.***.*81-12 (AUTOR)
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23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de RICARDO BATISTA DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/08/2023 16:30
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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10/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 13:59
Decorrido prazo de INCORPORE SOLUCOES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-82 (REU) em 09/08/2023.
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10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de INCORPORE SOLUCOES LTDA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 13:06
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:06
Deferido o pedido de RICARDO BATISTA DE SOUZA - CPF: *35.***.*81-12 (AUTOR).
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13/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/07/2023 14:17
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de RICARDO BATISTA DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 19:27
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:39
Decorrido prazo de RICARDO BATISTA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 21:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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21/06/2023 20:46
Recebidos os autos
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21/06/2023 20:46
Extinto o processo por desistência
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21/06/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/06/2023 14:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 00:18
Recebidos os autos
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20/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2023 12:14
Recebidos os autos
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16/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2023 01:21
Decorrido prazo de RICARDO BATISTA DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:19
Desentranhado o documento
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22/05/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2023 15:34
Recebidos os autos
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23/04/2023 15:34
Deferido o pedido de RICARDO BATISTA DE SOUZA - CPF: *35.***.*81-12 (AUTOR).
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19/04/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/04/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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