TJDFT - 0744686-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:48
Processo Desarquivado
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01/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 17:10
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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28/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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21/10/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/10/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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12/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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29/07/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:21
Expedição de Autorização.
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11/07/2024 20:06
Recebidos os autos
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11/07/2024 20:06
Outras decisões
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08/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 21:22
Juntada de comunicações
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08/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 18:54
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 19:49
Recebidos os autos
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19/11/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 19:49
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/10/2023 10:56
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA LUZIA FONSECA FRANCA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744686-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LUZIA FONSECA FRANCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 ANOTE-SE a prioridade legal.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:35
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA LUZIA FONSECA FRANCA - CPF: *62.***.*09-20 (REQUERENTE).
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10/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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