TJDFT - 0715083-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2024 18:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2024 03:40 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 06/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 04:24 Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 01/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 02:45 Publicado Decisão em 30/01/2024. 
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                                            29/01/2024 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2024 09:44 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/01/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação Ante o pagamento da sucumbência, DOU POR QUITADA A OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA FIRMADA NA SENTENÇA, ainda que em analogia ao disposto no art. 526 do CPC.
 
 Dos montantes depositados na conta judicial de nº 780299191, no importe total de R$ 640,09, já com encargos bancários, PROMOVA-SE: 1 - A transferência da quantia de R$ 227,67, mais acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 171558521 [Banco do Brasil; Agência n°:1230-0; Conta corrente n°322.688-3; PIX *54.***.*06-62; Titular: Evandro Abreu Braga(termo de substabelecimento no Id. 140716939); CPF 054852066-62;]; 2 - A transferência da quantia de 397,91, mais acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 177829078 (Banco do Brasil, Agência: 1231-9, Conta Corrente: 62148-x, CNPJ/MF nº 14.***.***/0001-30, de titularidade do escritório Moreira Lamego Advogados).
 
 Após, PRECLUSA a presente decisão, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            26/01/2024 17:56 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2024 17:56 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/01/2024 18:19 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2024 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2024 18:19 Determinado o arquivamento 
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                                            16/11/2023 15:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            10/11/2023 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 02:49 Publicado Despacho em 08/11/2023. 
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                                            08/11/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            06/11/2023 15:48 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            11/09/2023 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 00:08 Publicado Decisão em 04/09/2023. 
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                                            01/09/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Antes de analisar o pleito de cumprimento de sentença: 1 - LEVANTE-SE a baixa da parte requerida; 2 - APÓS, INTIME-SE a referida acerca do depósito da sucumbência parcial de ID 167398097 em 05 (cinco) dias, ciente que seu silêncio importará em quitação; 3 - INTIME-SE, do mesmo modo, a requerida para providenciar o pagamento de R$ 305,06 em 05 (cinco) dias.
 
 Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            29/08/2023 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 15:34 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2023 15:34 Outras decisões 
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                                            15/08/2023 18:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            09/08/2023 04:08 Processo Desarquivado 
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                                            08/08/2023 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 18:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/08/2023 15:21 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2023 15:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            03/08/2023 14:38 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            03/08/2023 14:38 Transitado em Julgado em 31/07/2023 
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                                            02/08/2023 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 01:36 Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 01:31 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 25/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 00:40 Publicado Sentença em 04/07/2023. 
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                                            04/07/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            30/06/2023 13:21 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 13:21 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/06/2023 15:37 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            26/05/2023 14:26 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/05/2023 14:51 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            15/05/2023 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2023 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2023 18:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/05/2023 18:05 Desentranhado o documento 
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                                            03/05/2023 21:48 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            29/04/2023 01:37 Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 28/04/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 12:40 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            04/04/2023 14:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/03/2023 02:20 Publicado Sentença em 29/03/2023. 
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                                            28/03/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            24/03/2023 14:23 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2023 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 14:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/02/2023 19:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            14/02/2023 04:42 Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 04:37 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 13/02/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 01:44 Publicado Decisão em 06/02/2023. 
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                                            03/02/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023 
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                                            25/01/2023 08:17 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2023 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 08:16 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            25/11/2022 14:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            22/11/2022 14:13 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/10/2022 00:37 Publicado Certidão em 27/10/2022. 
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                                            27/10/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022 
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                                            25/10/2022 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2022 17:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/10/2022 17:37 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/09/2022 01:03 Publicado Decisão em 27/09/2022. 
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                                            26/09/2022 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022 
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                                            22/09/2022 16:35 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2022 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 16:35 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/09/2022 16:30 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            16/09/2022 19:14 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/08/2022 00:56 Publicado Decisão em 30/08/2022. 
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                                            29/08/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
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                                            25/08/2022 17:17 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2022 17:17 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            24/08/2022 17:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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