TJDFT - 0711180-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711180-31.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS, MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES, LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES REQUERIDO: MIANNI VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:21:07.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
24/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711180-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS, MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES, LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES REQUERIDO: MIANNI VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de penhora no rosto destes autos em desfavor do 3º (terceiro) exequente, oriunda de determinação do Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, onde tem curso os autos do processo nº 0050255-70.2012.8.07.0001, EXPEÇA-SE Ofício com Força de Alvará de Levantamento para que a instituição financeira custodiante promova a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a este autos, mais acréscimos legais, para uma conta judicial vinculada aos autos do processo nº 0050255-70.2012.8.07.0001, a disposição do Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da Sentença de ID 193168118.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:44
Determinado o arquivamento
-
05/07/2024 18:44
Outras decisões
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711180-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS, MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES, LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES REQUERIDO: MIANNI VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE DESPACHO Inicialmente, promova a diligente serventia judicial a juntada aos autos do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:47
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 21:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2024 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:03
Outras decisões
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711180-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS, MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES, LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES REQUERIDO: MIANNI VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à apreciação do pedido de ID 191780964, promova a diligente serventia judicial a juntada aos autos do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/04/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:15
Outras decisões
-
03/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711180-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS, MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES, LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES REQUERIDO: MIANNI VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CIENTE do Ofício de ID 190087014, que comunica a interposição de agravo de instrumento contra a Decisão de ID 186212148 e o indeferimento, pelo relator, da antecipação da tutela recursal.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo conferido ao exequente no ID 189327958.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:22
Outras decisões
-
18/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2024 10:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711180-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS, MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES, LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES REQUERIDO: MIANNI VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenda a parte credora a determinação constate do ID 186212148, mormente quanto a condenação pertinente ao feito originário de n. 0028345-16.2014.8.07.0001, onde constituído o título executivo, abrangido no presente cumprimento de sentença, divisando os valores devidos ao segundo e terceiro exequentes, bem como os honários advocatícios devidos ao primeiro exequente, observando-se o depósito de ID 185463206, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:42
Outras decisões
-
05/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711180-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS, MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES, LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES REQUERIDO: MIANNI VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, uma vez a matéria já foi alcançada pela preclusão, conforme consignado na Decisão de ID 185613349.
Rememoro, ainda, o dever imposto a todos os sujeitos processuais de cooperação para que se obtenha em tempo razoável Decisão de mérito justa e efetiva, incluída a atividade satisfativa.
No mais, constato a existência de penhora no rosto destes autos registrada na data de 25 de janeiro de 2024 em desfavor do 3º exequente.
Assim, considerando que se trata de cumprimento de sentença com pluralidade de credores, bem como diante do levantamento pretérito de montante já vertido em favor dos credores, intimo a parte exequente para que informe o valor da obrigação titularizada por cada um dos credores, no prazo de 10 (dez) dias, observando os valores já levantados.
Conclamo a parte executada, na mesma oportunidade, a complementar o depósito.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:17
Outras decisões
-
15/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711180-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS, MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES, LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES REQUERIDO: MIANNI VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover no que tange à peça de impugnação de ID 185463199, uma vez que o valor da obrigação se encontra consolidado por meio da Decisão de ID 129407158, alcançada pela preclusão.
Ressalto que a condenação imposta ao exequentes para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do acolhimento parcial da impugnação, compreende obrigação que deverá ser postulada em demanda própria, por se tratar de montante a ser destinado ao causídico, e não ao executado, o que inviabiliza a compensação, diante da incongruência entre as figuras do credor e do devedor destes autos.
No mais, intimo a parte exequente para que informe se a obrigação foi totalmente satisfeita, considerando o comprovante de depósito de ID 185463206, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:14
Outras decisões
-
02/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:48
Expedição de Termo.
-
24/01/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:43
Outras decisões
-
05/12/2023 16:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2023 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 10:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2023 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711180-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS, MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES, LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES REQUERIDO: MIANNI VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 172385324, aguarde-se o trânsito em julgado.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa "processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)".
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711180-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS, MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES, LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES REQUERIDO: MIANNI VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos, pela parte exequente, certidão de trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/09/2023 21:34
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 21:34
Outras decisões
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2023 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2023 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2023 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 10:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:49
Outras decisões
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 22:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:59
Outras decisões
-
10/03/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2023 22:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 19:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/01/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:42
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 07:42
Outras decisões
-
22/10/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:45
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:45
Outras decisões
-
27/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2022 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 22/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
06/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2022 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:58
Outras decisões
-
06/06/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2022 07:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2022 23:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 10:03
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 11:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
31/03/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2022 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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