TJDFT - 0717792-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 19:20
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
13/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 11:17
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA TERESA CHENDES PAIVA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:49
Outras decisões
-
03/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA TERESA CHENDES PAIVA em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA TERESA CHENDES PAIVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0717792-31.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA TERESA CHENDES PAIVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os alvarás de levantamento encontram-se disponíveis em favor das partes.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 18:36:08.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
15/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717792-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA TERESA CHENDES PAIVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará/ofício de transferência do valor bloqueado ao credor, nos termos da sentença, e do valor depositado ao Distrito Federal.
Após, arquivem-se os autos.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:08
Outras decisões
-
05/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717792-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA TERESA CHENDES PAIVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 12:29
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:35
Outras decisões
-
04/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:22
Expedição de Ofício.
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23/04/2023 22:22
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 22:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:40
Outras decisões
-
06/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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28/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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22/11/2022 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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