TJDFT - 0705225-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2024 10:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2024 10:23 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 10:23 Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            19/08/2024 04:36 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA *43.***.*30-87 em 15/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA *43.***.*30-87 em 15/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 12:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            16/08/2024 12:52 Transitado em Julgado em 16/08/2024 
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                                            02/08/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 04:11 Publicado Sentença em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            25/07/2024 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705225-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC ATLETICAS BCO DO BRASIL EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA *43.***.*30-87 SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 204331532), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Custas e honorários conforme acordado.
 
 Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            23/07/2024 12:30 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 12:30 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            16/07/2024 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            16/07/2024 18:08 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            16/07/2024 18:08 Processo Desarquivado 
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                                            16/07/2024 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 14:59 Arquivado Provisoramente 
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                                            11/12/2023 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2023 02:42 Publicado Decisão em 11/12/2023. 
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                                            08/12/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
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                                            06/12/2023 11:09 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2023 11:09 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            05/12/2023 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            05/12/2023 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 02:54 Publicado Decisão em 28/11/2023. 
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                                            28/11/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            24/11/2023 10:55 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2023 10:55 Indeferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC ATLETICAS BCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) 
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                                            23/11/2023 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            23/11/2023 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2023 02:47 Publicado Decisão em 20/11/2023. 
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                                            20/11/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            16/11/2023 09:43 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2023 09:43 Indeferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC ATLETICAS BCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) 
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                                            10/11/2023 17:51 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2023 17:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            10/11/2023 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 02:43 Publicado Decisão em 06/11/2023. 
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                                            04/11/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 
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                                            31/10/2023 13:41 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 13:41 Outras decisões 
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                                            30/10/2023 02:33 Publicado Despacho em 30/10/2023. 
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                                            27/10/2023 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2023 18:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            27/10/2023 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            25/10/2023 20:04 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 20:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            24/10/2023 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2023 04:10 Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC ATLETICAS BCO DO BRASIL em 20/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 02:33 Publicado Certidão em 11/10/2023. 
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                                            10/10/2023 11:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            06/10/2023 19:58 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2023 03:43 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA *43.***.*30-87 em 05/10/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 02:35 Publicado Decisão em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            12/09/2023 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 10:01 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2023 10:01 Outras decisões 
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                                            11/09/2023 16:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            11/09/2023 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2023 19:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2023 00:28 Publicado Decisão em 08/09/2023. 
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                                            07/09/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705225-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC ATLETICAS BCO DO BRASIL EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA *43.***.*30-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
 
 Intime-se a executada, por meio de CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, eis que se trata de ré REVEL, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
 
 Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
 
 Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
 
 Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
 
 Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
 
 Caso a quantia não seja suficiente para a quitação caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
 
 Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
 
 Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
 
 Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
 
 TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
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                                            05/09/2023 18:53 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2023 18:41 Expedição de Mandado. 
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                                            05/09/2023 10:52 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2023 10:52 Recebida a emenda à inicial 
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                                            04/09/2023 12:28 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/09/2023 11:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            04/09/2023 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 10:26 Publicado Intimação em 18/08/2023. 
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                                            18/08/2023 10:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            16/08/2023 11:17 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2023 11:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/08/2023 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2023 14:13 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2023 14:13 Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            15/08/2023 11:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            15/08/2023 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 18:35 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            03/08/2023 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2023 01:24 Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC ATLETICAS BCO DO BRASIL em 02/08/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 00:30 Publicado Certidão em 26/07/2023. 
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                                            25/07/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            21/07/2023 16:48 Transitado em Julgado em 20/07/2023 
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                                            21/07/2023 01:07 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA *43.***.*30-87 em 20/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 00:27 Publicado Sentença em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            27/06/2023 09:34 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2023 09:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/06/2023 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            26/06/2023 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2023 01:12 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA *43.***.*30-87 em 19/06/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 19:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2023 00:31 Publicado Decisão em 03/05/2023. 
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                                            03/05/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023 
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                                            28/04/2023 18:45 Expedição de Mandado. 
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                                            28/04/2023 09:29 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2023 09:29 Outras decisões 
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                                            27/04/2023 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            27/04/2023 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2023 12:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2023 07:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2023 04:24 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            10/03/2023 00:29 Publicado Despacho em 10/03/2023. 
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                                            10/03/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            09/03/2023 15:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/03/2023 15:00 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2023 13:48 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40) 
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                                            08/03/2023 11:11 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2023 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2023 18:28 Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            07/03/2023 18:27 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 15:21 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL 
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                                            07/03/2023 15:21 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            07/03/2023 10:19 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2023 10:19 Declarada incompetência 
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                                            06/03/2023 18:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            06/03/2023 14:29 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/02/2023 02:28 Publicado Decisão em 09/02/2023. 
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                                            08/02/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            06/02/2023 19:38 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2023 19:38 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/02/2023 17:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            02/02/2023 16:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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