TJDFT - 0708242-02.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 17:12
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 16:34
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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18/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:00
Indeferida a petição inicial
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18/10/2023 17:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Diante disso, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.Assim, EMENDE-SE A INICIAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos planilha com o demonstrativo dos valores que entende devidos, considerando o alegado excesso e comprometimento da remuneração mensal e da capacidade econômica, sob pena de rejeição liminar dos embargos, nos termos do art. 917, §4º, I, do CPC, retificando-se o valor da causa, se for o caso,Ainda, no mesmo prazo, junte aos autos a petição inicial, documentação das partes, título executivo e procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da parte embargada, todos da Execução, sob pena de indeferimento da inicial. -
06/09/2023 08:50
Recebidos os autos
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06/09/2023 08:50
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a ARNALDO DE SOUZA VASCONCELLOS - CPF: *26.***.*31-20 (EMBARGANTE).
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28/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
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25/08/2023 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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