TJDFT - 0728941-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/04/2025 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 19:27
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SOLO CONTROLE LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOLO CONTROLE LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728941-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLO CONTROLE LTDA EXECUTADO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Cumpra-se a decisão id. 209679811.
Promova-se a transferência eletrônica dos valores, conforme já determinado.
Diga a parte exequente se dá quitação da dívida, no derradeiro prazo de 5 dias, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como ocorrência de quitação, propiciando a extinção do feito pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:11
Outras decisões
-
23/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728941-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLO CONTROLE LTDA EXECUTADO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Em que pese a determinação de id. 209679811, verifica-se irregularidade na representação processual da exequente, eis que não foram acostados a inicial os atos constitutivos da exequente, a fim de aferir se o subscritor das procurações de ids. 165024825 e 207836727 possui poderes para subscrevê-las.
Confiro à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728941-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLO CONTROLE LTDA EXECUTADO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Verifico a juntada, pela parte Exequente, de nova procuração outorgando poderes para "receber e dar quitação" (id. 207836727).
Cumpra-se a decisão de id. 204520747.
Promova-se a transferência dos valores depositados na conta judicial, conforme já determinado, independentemente de preclusão, atentando-se aos dados bancários informados em id. 207836722.
Por fim, fica intimada a parte exequente a dizer se dá quitação da integralidade da dívida, no derradeiro prazo de 5 dias, sob advertência de que o silêncio será interpretado como ocorrência de quitação, propiciando a extinção do feito pelo pagamento.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:52
Deferido o pedido de SOLO CONTROLE LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728941-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLO CONTROLE LTDA EXECUTADO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a procuração da parte exequente id 165024825 não menciona poderes de " receber e dar quitação".
Fica intimada a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a informar novos dados bancários em nome do exequente e/ou informar nova procuração com tais poderes.
Brasília - DF, 16 de agosto de 2024 às 11:23:03 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
16/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SOLO CONTROLE LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728941-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLO CONTROLE LTDA EXECUTADO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Cumpra-se o levantamento autorizado na decisão de id. 197915420.
Promova-se a transferência, conforme já determinado, inclusive do último valor depositado na conta judicial (id. 201240754), para a conta indicada pela parte exequente em id. 201180547.
No mais, fica intimada a parte exequente a dizer se dá quitação da dívida, no prazo de 5 dias, sob advertência de que o silêncio será entendido como ocorrência de quitação, propiciando a extinção do feito pelo pagamento.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:55
Outras decisões
-
25/06/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:48
Deferido em parte o pedido de SOLO CONTROLE LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:00
Deferido o pedido de SOLO CONTROLE LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728941-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.
C.
L.
EXECUTADO: S.
D.
B.
C.
L.
DESPACHO Ciente da decisão de id. 183208514, que remeteu os autos a este Juízo em face do resultado do julgamento do conflito de competência (id. 182772102).
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o prosseguimento do feito, indicando bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerendo as diligências que entender pertinentes, devendo instruir sua peça com planilha atualizada do débito.
Publique-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/01/2024 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/01/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:39
Declarada incompetência
-
26/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de SOLO CONTROLE LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 13:51
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de SOLO CONTROLE LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0728941-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.
C.
L.
EXECUTADO: S.
D.
B.
C.
L.
DECISÃO O executado juntou, nestes autos, petição alusiva à embargos à execução.
Ocorre que o art. 914, § 1º, do CPC é expresso ao determinar que os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, com cópias das peças relevantes dos autos da execução.
Nesse ponto, verifico que os referidos embargos à presente execução já foram distribuídos por dependência a este feito, sob o número 0708724-47.2023.8.07.0010, de modo que as peças colacionadas aos autos devem ser desentranhadas.
Ressalto que o exame do pedido de efeito suspensivo deverá ser analisado em sede dos embargos do devedor, e não no bojo da estrita via executiva.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para promover o andamento do feito.
Preclusa esta decisão, inativem-se os documentos e a petição alusivos aos embargos à execução.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:11
Outras decisões
-
05/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de SOLO CONTROLE LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 09:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:39
Deferido o pedido de SOLO CONTROLE LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:18
Declarada incompetência
-
11/07/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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