TJDFT - 0735492-13.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/11/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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29/10/2024 16:59
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:59
Indeferido o pedido de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (EXECUTADO)
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29/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
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25/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/10/2024 21:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à alegação de incompetência absoluta (ID 209802762).
Após a constituição do título executivo judicial, a desconstituição da sentença depende de ação rescisória.
Rediscutir a tese na presente fase processual ensejaria violação à coisa julgada.
Nos termos do artigo 508, do CPC: “Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.” Confira-se um precedente no mesmo sentido: “REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM FASE DE CUMPRIMENTO (DEFINITIVO) DE SENTENÇA.
NÃO CABIMENTO.
OFENSA A COISA JULGADA.
EXECUÇÃO DEFINITIVA.
CAUÇÃO.
NÃO CABIMENTO. 1.
Revela-se inoportuno o debate, em sede de cumprimento (definitivo) de sentença, acerca de matéria de mérito já acobertada pelo manto da coisa julgada, em observância aos princípios da segurança jurídica e da eficiência. 2.
A parte ré deve alegar em sua peça de defesa todos os fatos que contraditam o(s) direito(s) alegado(s) pelo Autor e refutado(s) pelo Réu (art. 300 do CPC/1973).
A possibilidade de apresentação de novos documentos em fase posterior do processo (art. 397 do CPC/1973) restringe-se a fatos novos ou a fatos cuja ciência tenha ocorrido de forma tardia, pois, sabidamente, o direito não socorre aos que dormem (dormientibus non sucurrit jus). 3.
A prestação de caução é cabível somente quando se tratar de execução provisória, na medida em que nessa se cogita a possibilidade de ulterior alteração do julgado, dada a não consolidação do trânsito em julgado. 4.
Agravo não provido. (Acórdão n.956269, 20160020056345AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/07/2016, Publicado no DJE: 05/08/2016.
Pág.: 86/99)” Transcorrido o prazo para recurso ou, em caso de sua interposição, inexistindo efeito suspensivo, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 16:20:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:57
Outras decisões
-
02/10/2024 13:57
em cooperação judiciária
-
01/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI PAULA NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PLANTEC - CONSULTORIA E PROJETOS SS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora sobre a petição de ID 209802762, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 12:09:03.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:34
Outras decisões
-
30/08/2024 15:34
em cooperação judiciária
-
30/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço dos embargos de declaração de ID 208187731, eis que opostos contra mero despacho (ID 207966858), porquanto irrecorrível.
De toda sorte, o juízo poderá abrir contraditório e verificar a lisura da planilha de crédito apresentada sempre que entender pertinente, uma vez que o enriquecimento sem causa se trata de matéria de ordem pública.
Prossiga-se nos termos do despacho de ID 207966858.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 10:38:34.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:57
Outras decisões
-
21/08/2024 13:57
em cooperação judiciária
-
21/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar sobre a planilha indicada pelo exequente/arrematantes – ID 198025077.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 11:54:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrijo, de ofício, erro material existente no ato anterior para que onde se lê "percebo a presença do vício apontado, isto é, a falta de ordem para a liberação dos valores referentes aos débitos anteriores ao leilão (IPTU e TLP) para os arrematantes, tendo em vista que, conforme o edital, tais débitos deveriam sub-rogar-se no preço da arrematação, respeitando-se a ordem de preferência.", leia-se: "percebo a presença do vício apontado, isto é, a falta de ordem para a liberação dos valores referentes aos débitos anteriores ao leilão (taxas condominiais, IPTU e TLP) para os arrematantes, tendo em vista que, conforme o edital, tais débitos deveriam sub-rogar-se no preço da arrematação, respeitando-se a ordem de preferência." No mais, aguarde-se o transcurso do prazo anteriormente estabelecido para apresentação de planilha de crédito pelo autor.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:07
Outras decisões
-
15/08/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Ao analisar cuidadosamente a decisão em questão, percebo a presença do vício apontado, isto é, a falta de ordem para a liberação dos valores referentes aos débitos anteriores ao leilão (IPTU e TLP) para os arrematantes, tendo em vista que, conforme o edital, tais débitos deveriam sub-rogar-se no preço da arrematação, respeitando-se a ordem de preferência.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração para determinar que os arrematantes dos imóveis informem se pretendem a realização da transferência de valores na forma indicada no ato de ID 161540951 ou se pretendem a indicar novas contas para realização das transferências.
No mais, intime-se o exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito das unidades condominiais que deram origem ao processo.
Prazo: 15 dias.
Sobre a penhora ordenada pelo juízo da 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Porto Seguro/BA, advirto, desde já, que os valores penhorados serão transferidos diretamente aquele juízo, após resposta ao ofício de ID 201862706.
Por ora, publique-se apenas para ciência da executada.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de PLANTEC - CONSULTORIA E PROJETOS SS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DAVI PAULA NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 08:07:24.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de DAVI PAULA NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PLANTEC - CONSULTORIA E PROJETOS SS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de declaração de ID 202915928 para indeferir o pedido de liberação dos valores remanescentes em favor do exequente.
O crédito do exequente se resume ao título executivo judicial decorrente da sentença de ID 26199151.
No tocante aos “valores relativos aos débitos que foram sub-rogados aos compradores dos bens arrematados”, tais quantias já foram devidamente repassadas aos arrematantes, nos termos da decisão de ID 161540951.
Caso os arrematantes não tenham quitado os débitos condominiais com os valores recebidos por força da decisão de ID 161540951, a parte autora deverá demandá-los, considerando que são os novos proprietários dos bens.
Eventual quantia fora do título judicial deve ser buscada pelo autor por meio de ação própria.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 201307102.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 11:11:11. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DAVI PAULA NASCIMENTO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de PLANTEC - CONSULTORIA E PROJETOS SS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de declaração de ID 199636479 para tornar sem efeito a sentença de ID 198573957, em face da inobservância da penhora no rosto dos autos (ID 168041070).
Oficie-se ao juízo da 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Porto Seguro/BA, solicitando a indicação do valor atualizado do débito no processo n. 0500228-23.2016.8.05.0201, para fins de transferência.
Ainda, intime-se o exequente para indicar o valor atualizado do débito relativo exclusivamente ao presente cumprimento de sentença (ID 26199151).
Eventual crédito de outro feito deverá ser objeto de penhora no rosto dos autos para que o valor sobressalente das arrematações não seja levantado pelo executado.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:01:12.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, desnecessária a intimação das partes para ciência do despacho, considerando que o ato é direcionado à secretaria judicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 08:08:57.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DAVI PAULA NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de PLANTEC - CONSULTORIA E PROJETOS SS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:06
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Diga o exequente sobre a impugnação de ID 190555376, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 09:55:42.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 19:18
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:22
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Em face do acórdão do agravo n. 0723320-66.2023.8.07.0000 – ID 184584232, intimem-se as partes para darem prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 11:40:17.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 19:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 17:18
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735492-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE EXECUTADO: GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento da determinação anterior, promova a secretaria a exclusão do documento de ID 169289787 dos autos.
Feito, permaneçam os autos na tarefa aguardando julgamento de outra ação.
Por ora, publique-se apenas para ciência. -
01/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2023 13:23
Expedição de Termo.
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2023 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:37
Outras decisões
-
08/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2023 16:36
Indeferido o pedido de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (EXECUTADO)
-
15/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:21
Outras decisões
-
07/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:12
Outras decisões
-
30/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2023 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 20:10
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:17
Outras decisões
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:42
Outras decisões
-
02/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2023 21:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DAVI PAULA NASCIMENTO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de PLANTEC - CONSULTORIA E PROJETOS SS LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:58
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:02
Deferido o pedido de DAVI PAULA NASCIMENTO - CPF: *53.***.*76-04 (INTERESSADO).
-
23/01/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2023 23:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2022 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:14
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:00
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 14:00
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 13:49
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 13:49
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
31/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de DAVI PAULA NASCIMENTO em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 10/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DAVI PAULA NASCIMENTO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PLANTEC - CONSULTORIA E PROJETOS SS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2022 20:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PLANTEC - CONSULTORIA E PROJETOS SS LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 14/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2022 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:40
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:19
Indeferido o pedido de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (EXECUTADO)
-
22/08/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2022 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:33
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2022 23:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 20:43
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 18:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/06/2022 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:40
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 19:27
Juntada de Petição de certidão de venda
-
24/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2022 00:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 22:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 09:48
Recebidos os autos
-
17/06/2022 09:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:56
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2022 16:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Edital em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 13:39
Expedição de Edital.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:18
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/04/2022 17:35
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2022 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2022 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 11:52
Recebidos os autos
-
24/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2021 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 17:41
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2021 14:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:40
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:58
Recebidos os autos
-
12/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2021 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 18:47
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:37
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 09:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 15:26
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
18/04/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 17:47
Expedição de Termo.
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 13:51
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 15:57
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 14:56
Expedição de Ofício.
-
03/10/2020 08:10
Expedição de Termo.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:21
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2019 09:01
Publicado Despacho em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:06
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 14:02
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 13:37
Recebidos os autos
-
25/10/2019 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 13:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:43
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 23/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 20:56
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 05:50
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 17:25
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2019 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 18:55
Recebidos os autos
-
18/09/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2019 03:57
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 14:12
Recebidos os autos
-
22/04/2019 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 06:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN VILLAGE em 16/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 04:10
Publicado Despacho em 09/04/2019.
-
08/04/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:06
Recebidos os autos
-
04/04/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 04:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2019 04:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 04:45
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 04:07
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 08:52
Recebidos os autos
-
23/01/2019 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 10:47
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 05:04
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 10:42
Recebidos os autos
-
04/12/2018 10:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2018 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
03/12/2018 12:58
Recebidos os autos
-
03/12/2018 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2018 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/11/2018 19:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/11/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 18:44
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/11/2018 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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