TJDFT - 0718087-61.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AQUINO em 25/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:45
Declarada decadência ou prescrição
-
24/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AQUINO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:31
Outras decisões
-
17/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 17:08
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718087-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG EXECUTADO: MARIA DE FATIMA AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens da executada pelo sistema “on line” SISBAJUD.
Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente da Devedora, nos termos do art. 836 do CPC, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos.
No mais, diante da ausência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de ID 22045828.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 00:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:01
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 05:54
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2023 22:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 22:02
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 10:01
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2018 04:16
Processo Desarquivado
-
04/09/2018 02:49
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 19:20
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2018 17:33
Recebidos os autos
-
30/08/2018 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2018 13:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG em 27/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/08/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 20:30
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 16:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AQUINO em 15/08/2018 23:59:59.
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16/08/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 03:45
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
04/07/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 03:47
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 15:22
Recebidos os autos
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02/07/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2018 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
29/06/2018 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
28/06/2018 17:54
Recebidos os autos
-
28/06/2018 17:54
Declarada incompetência
-
28/06/2018 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/06/2018 17:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 15:16
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2018 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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