TJDFT - 0724673-69.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 19:47
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 19:47
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:32
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO MARTINS BOAVENTURA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO MARTINS BOAVENTURA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724673-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JOAO MARTINS BOAVENTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente; Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Merece guarida o recurso manejado, uma vez que há omissão da decisão impugnada, porquanto não foi considerado o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte devedora.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos, e passa a parte dispositiva da sentença a conter a seguinte redação: Sem custas, porquanto a parte autora milita sob o pálio da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de baixa, esclareço que não compete a este Juízo impor a retirada de qualquer restrição.
Ademais, não há nos autos comprovante da referida negativação junto aos órgão de proteção ao crédito.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 09:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:15
em cooperação judiciária
-
14/03/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724673-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JOAO MARTINS BOAVENTURA SENTENÇA Trata-se de processo de execução desencadeado por SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de JOAO MARTINS BOAVENTURA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento o bloqueio integral do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico e/ou promova a transferência em favor da parte credora dos valores bloqueados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Promovo o desbloqueio do valor remanescente, em favor do devedor.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2024 09:56
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 11:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/01/2024 08:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:11
Deferido o pedido de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de JOAO MARTINS BOAVENTURA em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 08:10
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:29
Decorrido prazo de JOAO MARTINS BOAVENTURA em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOAO MARTINS BOAVENTURA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:25
em cooperação judiciária
-
02/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO MARTINS BOAVENTURA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO MARTINS BOAVENTURA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO MARTINS BOAVENTURA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724673-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JOAO MARTINS BOAVENTURA DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça ao executado.
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Desnecessária, pois, a busca de seu endereço nos sistemas.
Aguarde-se o decurso do prazo para embargos à execução, o qual se iniciou de seu comparecimento aos autos e se encerrará no dia 11/9/2023. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:33
Deferido o pedido de JOAO MARTINS BOAVENTURA - CPF: *14.***.*12-00 (EXECUTADO).
-
24/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO MARTINS BOAVENTURA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de JOAO MARTINS BOAVENTURA em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 13:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2023 13:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:27
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:24
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 23:21
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 21:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:01
em cooperação judiciária
-
02/05/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:51
Recebidos os autos
-
22/09/2022 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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