TJDFT - 0712447-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712447-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO SANTO NETO REQUERIDO: ANDRE ALVES PEREIRA, AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ilegitimidade “ad causam” da corré AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEÍCULOS EIRELI. confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, o autor requereu a expedição de ofício ao Banco Itaú S.A., enquanto os corréus não manifestaram interesse na dilação probatória.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício deduzido pelo autor, uma vez que a prova em questão é desnecessária para o deslinde do feito.
Transcorrido o prazo para a interposição de recurso, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:52
Indeferido o pedido de JOAO SANTO NETO - CPF: *06.***.*13-53 (REQUERENTE), AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-07 (REQUERIDO)
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28/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712447-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO SANTO NETO REQUERIDO: ANDRE ALVES PEREIRA, AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, concedo às partes derradeiro prazo de 60 dias para tentarem alcançar composição.
Após, não sendo apresentada minuta de acordo para homologação, será retomada a marcha processual.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 15:00
Recebidos os autos
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13/10/2023 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712447-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO SANTO NETO REQUERIDO: ANDRE ALVES PEREIRA, AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
No mesmo prazo "supra", manifestem-se também os réus acerca do documento que instrui a petição de id. 173327407.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712447-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO SANTO NETO REQUERIDO: ANDRE ALVES PEREIRA, AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:29
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/07/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/04/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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17/04/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 18:20
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:20
Outras decisões
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23/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/03/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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