TJDFT - 0748843-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748843-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CINTIA APARECIDA DE SOUSA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 204322268/anexos e certidões de id. 209210305/209210452.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 205188340.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
03/09/2024 18:49
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA DE SOUSA LOPES em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748843-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CINTIA APARECIDA DE SOUSA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao Sistema BankJus, verifica-se que não há depósito judicial vinculado aos autos: De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte executada para que esclareça e comprove se realizou o depósito indicado na petição de id. 204322268, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
24/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748843-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CINTIA APARECIDA DE SOUSA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, TORNO SEM EFEITO a certidão de id 203957105, porque incorreta.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748843-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CINTIA APARECIDA DE SOUSA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
12/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2024 04:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 04:20
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 03:24
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748843-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CINTIA APARECIDA DE SOUSA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
08/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
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31/12/2023 02:15
Recebidos os autos
-
31/12/2023 02:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/12/2023 19:23
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA DE SOUSA LOPES em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/10/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748843-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CINTIA APARECIDA DE SOUSA LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
30/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:10
Outras decisões
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29/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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