TJDFT - 0710116-60.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:30
Expedição de Termo.
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13/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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10/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:18
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/10/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2023 04:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIZ ARTHUR BATISTA DE FIGUEIREDO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710116-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO, LUIZ ARTHUR BATISTA DE FIGUEIREDO HERDEIRO: MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO, AMANDA CARDOSO FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): RONALDO MENDES FIGUEIREDO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Cuida-se de inventário ajuizado por ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO, LUIZ ARTHUR BATISTA DE FIGUEIREDO (menor representado pela primeira requerente), MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO e AMANDA CARDOSO FIGUEIREDO decorrente do falecimento de RONALDO MENDES FIGUEIREDO, ocorrido em 30/04/2021, todos qualificados nos autos.
Juntou documentos.
A primeira requerente (meeira) foi nomeada inventariante (ID 96731518).
Esboço de partilha ao ID 150322136, sem oposição dos herdeiros.
A Fazenda Pública do Distrito Federal atestou a regularidade fiscal dos bens constantes do esboço de partilha (ID 151823294).
O Ministério Público oficiou pela homologação da partilha (ID 153827245).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Inexistindo questões prefaciais ou prejudiciais pendentes de apreciação, e presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, avanço ao exame do cerne da questão submetida ao descortino jurisdicional.
A parte interessada é maior e capaz, estando a menor devidamente representada.
Os autos se encontram instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos direitos sobre o bem a inventariar e a relação de parentesco.
Esboço de partilha ao ID 150322136, sem oposição dos herdeiros, nos seguintes termos: I) 33,33% do imóvel situado no lote nº 08, do Bloco 1.125, Setor Avenida Contorno Residencial, localizado na região administrativa do Núcleo Bandeirante –DF, matrícula nº 103.350, sendo este bem particular do extinto; II) 1 (uma) pistola Tairus, calibre 40, número SHN96311, cujo valor médio perfaz a quantia de R$ 3.500,00; III) 1 (um) rifle Winchester, Calibre 22, número 109135, valor médio R$ 5.000,00; IV) Saldo na conta judicial nº 1552147093, junto ao Banco Regional de Brasília –BRB; V) Saldo na conta Judicial nº 1551492676, junto ao Banco Regional de Brasília –BRB; VI) Saldo na conta Judicial nº 780231880, junto ao Banco Regional de Brasília –BRB; VII) Saldo na conta Judicial nº 1600131070312, junto ao Banco do Brasil.
Ademais, aduziu que assumiu as dívidas deixadas pelo de cujus, no importe de R$ 11.516,07, motivo pelo qual requereu a sua dedução do valor da herança.
Diante disso, destacou que cabe a cônjuge herdeira e aos demais herdeiros um quarto do imóvel particular deixado pelo extinto.
Ademais, quanto à pistola Tairus, calibre 40, modelo PT640, número SHN96311 e ao rifle de marca Winchester, modelo 77, Calibre 22, número 109135, caberão ao herdeiro Marcus Vinicius Cardoso Figueiredo 100% dos referidos bens, haja vista requerimento daquele e concordância de todos os interessados.
Consequentemente, será devida compensação à meeira no valor de R$ 4.250,00 e aos herdeiros, no valor de R$ 1.416,66, para cada.
Outrossim, no tocante aos saldos nas contas judiciais, caberá 50% do valor à meeira, e 16,66% a cada um dos herdeiros.
Por fim, o processo foi devidamente instruído com as certidões negativas e com os documentos do bem arrolado.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 150322136, ressalvados erros, omissões e eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública, e RESOLVO o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas processuais, se houver, a serem suportadas pelo requerente, a teor do disposto no art. 89 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de Justiça, se deferida.
Sem honorários.
Dessa forma, transitada em julgado a sentença, recolhidas as custas, se houver, e comprovado os pagamentos dos débitos tributários, expeçam-se formal de partilha e alvarás para o resguardo dos interesses dos herdeiros.
Nada obstante, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal acerca desta sentença.
Após, sem mais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 28 de agosto de 2023.
Luciano dos Santos Mendes Juiz de Direito Substituto -
28/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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28/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:06
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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14/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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10/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/08/2023 14:27
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 06:50
Recebidos os autos
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30/05/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 06:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/03/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 13:23
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 16:52
Desentranhado o documento
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06/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 06:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 06:01
Deferido o pedido de ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO - CPF: *34.***.*72-72 (INVENTARIANTE).
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30/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:26
Juntada de Certidão
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17/01/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:11
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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24/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:17
Expedição de Alvará.
-
03/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:47
Outras decisões
-
03/10/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/09/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 07:21
Recebidos os autos
-
22/08/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/07/2022 01:47
Decorrido prazo de ANDREA BATISTA DE FIGUEIREDO em 19/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/06/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 15:00
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/04/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARDOSO FIGUEIREDO em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 07:00
Recebidos os autos
-
29/03/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 07:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/03/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 07:17
Recebidos os autos
-
25/02/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/02/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 08:49
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2022 15:00
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
13/01/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 20:24
Recebidos os autos
-
17/12/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/12/2021 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:41
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/11/2021 14:32
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 07:48
Recebidos os autos
-
28/10/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:02
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 07:24
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/09/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:20
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 13:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
22/08/2021 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 11:42
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/08/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:53
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/08/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
11/07/2021 22:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 18:50
Expedição de Termo.
-
08/07/2021 10:03
Recebidos os autos
-
08/07/2021 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/07/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2021 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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