TJDFT - 0715770-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 08:02
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de MARINEIDE NASCIMENTO DE SOUSA em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715770-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARINEIDE NASCIMENTO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARINEIDE NASCIMENTO DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL.
Antes mesmo do recebimento da inicial, a parte autora requereu a extinção do feito sem julgamento do mérito, a fim de evitar litispendência em relação aos autos nº 0715588-83.2023.8.07.0016.
Não vejo óbice ao deferimento do pedido formulado, tendo em vista que todos os pedidos relacionados à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão apreciados nos autos nº 0715588-83.2023.8.07.0016, distribuídos anteriormente.
Destarte, recebo o pedido formulado como desistência e, por não verificar qualquer óbice ao seu deferimento, homologo-o para que produza seus jurídicos efeitos.
Consequentemente, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Com o decurso do prazo recursal, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
30/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:14
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2023 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:07
Outras decisões
-
19/04/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/04/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713714-84.2018.8.07.0001
Condominio do Felicitta Shopping
Virginia Rodrigues Curado Gomes
Advogado: Roberta Bahia de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2018 09:40
Processo nº 0708760-71.2023.8.07.0016
Francelina Rosa da Silva
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 09:44
Processo nº 0028241-92.2012.8.07.0001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Recort Comercio de Maquinas LTDA - ME
Advogado: Marcos da Silva Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2019 16:46
Processo nº 0736025-48.2023.8.07.0016
Marisa do Socorro Gomes Caldas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 17:09
Processo nº 0703247-60.2020.8.07.0006
Lazaro Cabral Guimaraes
Ricardo Matoso do Couto
Advogado: Ivan Macedo de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 21:20