TJDFT - 0004192-85.1992.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 21:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/11/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 21:57
Recebidos os autos
-
29/09/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/05/2022 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
10/05/2022 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2022 17:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PAPELARIA ART TEC E LIVRARIA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE WESTER DOS SANTOS FONSECA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE AZEVEDO FONSECA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004192-85.1992.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALEXANDRE WESTER DOS SANTOS FONSECA, JOSE ITAMAR DE AZEVEDO FONSECA, PAPELARIA ART TEC E LIVRARIA LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:11
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:11
Declarada incompetência
-
17/11/2021 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE AZEVEDO FONSECA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de PAPELARIA ART TEC E LIVRARIA LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE WESTER DOS SANTOS FONSECA em 29/06/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 03:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0067242-42.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Alexandre Fontenele Fernandes
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 10:40
Processo nº 0001282-56.1990.8.07.0001
Distrito Federal
Jose de Ribamar Barbosa Carvalho
Advogado: Antonio Fernando Ferreira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 17:26
Processo nº 0067022-44.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Jeronilton Duarte Monteiro
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 08:52
Processo nº 0031950-43.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Serafim Marinho dos Santos
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 04:36
Processo nº 0066472-83.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Tatiane Silva Lima
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 13:15