TJDFT - 0711879-13.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711879-13.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ADRIANA GOMES DE MELO, CINTIA GOMES DE MELO, ELAINE CRISTINA GOMES DE MELO, PATRICIA GOMES DE MELO MIRANDA, VIVIANE GOMES DE MELO SOUSA, RODRIGO GOMES DA SILVA, WELLINGTON GOMES DE MELO INVENTARIADO(A): MARIA ABADIA GOMES DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte CINTIA GOMES DE MELO intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Gama/DF, 12 de setembro de 2025 19:02:16. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/09/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
27/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:55
Expedição de Termo.
-
25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:44
Outras decisões
-
14/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VIVIANE GOMES DE MELO SOUSA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:51
Outras decisões
-
30/12/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711879-13.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ADRIANA GOMES DE MELO, CINTIA GOMES DE MELO, ELAINE CRISTINA GOMES DE MELO, PATRICIA GOMES DE MELO MIRANDA, VIVIANE GOMES DE MELO SOUSA HERDEIRO: RODRIGO GOMES DA SILVA, WELLINGTON GOMES DE MELO INVENTARIADO(A): MARIA ABADIA GOMES DE MELO DESPACHO Aguarde-se o prazo de 20(vinte) dias para que o inventariante comprove o pagamento dos tributos.
Cumprida a diligência, dê-se vista a Fazenda Pública..
Gama-DF, 20 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
21/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DE MELO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711879-13.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ADRIANA GOMES DE MELO, CINTIA GOMES DE MELO, ELAINE CRISTINA GOMES DE MELO, PATRICIA GOMES DE MELO MIRANDA, VIVIANE GOMES DE MELO SOUSA HERDEIRO: RODRIGO GOMES DA SILVA, WELLINGTON GOMES DE MELO INVENTARIADO(A): MARIA ABADIA GOMES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para se manifestar acerca da petição de id. 191346428.
Gama-DF, 3 de abril de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
03/04/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:03
Juntada de Petição de defesa prévia
-
22/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
25/11/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
27/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DE MELO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:57
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711879-13.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ADRIANA GOMES DE MELO, CINTIA GOMES DE MELO, ELAINE CRISTINA GOMES DE MELO, PATRICIA GOMES DE MELO MIRANDA, VIVIANE GOMES DE MELO SOUSA HERDEIRO: RODRIGO GOMES DA SILVA, WELLINGTON GOMES DE MELO INVENTARIADO(A): MARIA ABADIA GOMES DE MELO SENTENÇA Cuida-se de requerimento de abertura de inventário, sob o rito de arrolamento, em razão do falecimento de MARIA ABADIA GOMES DE MELO, ocorrido no dia 15 de novembro de 1998.
A herdeira, VIVIANE GOMES DE MELO SOUSA, foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 138905893.
As declarações e o esboço de partilha foram apresentados na inicial.
Os herdeiros Wellington Gomes de Melo e Rodrigo Gomes da Silva foram regularmente citados (ID 143727927 e ID 144750391) e não se manifestaram.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários à comprovação da relação de parentesco, da existência do imóvel e da inexistência de débitos tributários.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 138667572 - Pág. 4/6, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Custas pelos herdeiros.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, §3º do CPC em razão da gratuidade que ora defiro, exceto em relação à herdeira Cíntia Gomes de Melo, cuja gratuidade foi indeferida na decisão de ID 138905893.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado da sentença, intime-se a inventariante a comprovar o pagamento do ITCD no prazo de 30 dias.
Vindo o comprovante, dê-se vista à Fazenda Pública.
Atestada a regularidade fiscal, expeça-se o formal de partilha.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:26
Homologada a Transação
-
23/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de VIVIANE GOMES DE MELO SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de VIVIANE GOMES DE MELO SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
22/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 16:33
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 06:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/10/2022 01:13
Recebidos os autos
-
07/10/2022 01:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/10/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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