TJDFT - 0005028-98.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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26/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:44
Decretada a indisponibilidade de bens
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25/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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20/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
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11/09/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:28
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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15/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/03/2023 18:49
Recebidos os autos
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22/03/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2023 18:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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13/03/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
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15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IDEAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 14/10/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:37
Publicado Edital em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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26/07/2022 19:30
Expedição de Edital.
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15/07/2022 17:45
Recebidos os autos
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15/07/2022 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/05/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/04/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 21:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 08:53
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 17:24
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 01:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 01:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 17:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 11:18
Expedição de Mandado.
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17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de IDEAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 16/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
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03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005028-98.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IDEAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2021 07:40:28.
LUCIMAR JOSE DA SILVA FARIA Servidor Geral -
01/02/2021 07:40
Juntada de Certidão
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29/08/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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