TJDFT - 0712813-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:29
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de SUSI GORETI PAVAN MODENESE em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:05
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712813-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUSI GORETI PAVAN MODENESE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 164482056), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:25
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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22/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
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21/09/2023 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/09/2023 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:18
Recebidos os autos
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12/09/2023 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de SUSI GORETI PAVAN MODENESE em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712813-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUSI GORETI PAVAN MODENESE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Em petição de ID nº 170850730, a parte requerente SUSI GORETI PAVAN MODENESE confirma que recebeu o pagamento da parte requerida na quantia de R$ 3.042,31 (Três Mil Quarenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavo).
Em análise atenta aos autos, verifico no item "c" dos pedidos da exordial (ID nº 164477517), que a parte requerente requer a rescisão do contrato de compra e venda, com a restituição do valor pago na quantia de R$ 3.042,31 (Três Mil Quarenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavo), devidamente corrigido e atualizado desde a data do pagamento, a titulo de ressarcimento material.
Tendo em vista que a parte requerente confirmou o recebimento da quantia supracitada, intime-se a parte requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o item "c" dos pedidos da exordial (ID nº 164477517), mormente sobre o pedido para atualização e correção monetária do valor de R$ 3.042,31 (Três Mil Quarenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavo).
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2023 16:25
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:25
Outras decisões
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04/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/09/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:56
Outras decisões
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30/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/08/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 16:38
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:38
Outras decisões
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07/07/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/07/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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