TJDFT - 0737476-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA SABOIA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737476-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA SABOIA REU: MAIK SABOIA BECKER CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
27/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 15:17
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA SABOIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MAIK SABOIA BECKER CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2023 01:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/12/2023 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/12/2023 20:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737476-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA SABOIA REU: MAIK SABOIA BECKER CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito já saneado, nos moldes da decisão de ID 154029888.
A parte autora pugnou pela desistência da ação, mas a parte ré não concordou com o pedido, conforme ID 172143527.
O feito, dessa forma, deverá prosseguir normalmente, eis que a desistência em comento carece da anuência do réu, considerando que já houve a apresentação de contestação, a teor do art. 485, § 4°, do CPC.
O Ministério Público já foi descadastrado do processo (ID 170831882).
Anote-se, assim, conclusão para sentença, considerando que o feito já se encontra maduro para julgamento.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
27/09/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:15
Outras decisões
-
15/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737476-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA SABOIA REU: MAIK SABOIA BECKER CARVALHO DESPACHO O feito, através da decisão de ID 154029888, começou a ser saneado e organizado.
Posteriormente, houve a notícia do óbito da parte autora, ocasião em que foi determinada a suspensão do processo.
O Ministério Público (ID 168106807) manifestou-se nos autos requerendo pela sua exclusão, visto que não se trata de demanda que envolve interesse de incapaz.
A filha da autora apresentou petição de ID 166224597, alegando que o imóvel já havia sido desocupado pelo réu, em razão do cumprimento da liminar de reintegração de posse.
Requereu a extinção do processo pela perda superveniento do interesse de agir.
O réu se manifestou, por intermédio da petição de ID 169356911, pleiteando pela expedição de ofício para o abrigo em que a de cujus estava habitando, a desqualificação da filha da falecida como depositária fiel e que os valores pertinentes aos aluguéis do imóvel, objeto da lide, sejam depositados em conta judicial.
Todavia, após a apresentação da contestação pelo réu e antes da prolação da sentença pelo juiz, o autor poderá desistir da ação, desde que haja o consentimento do réu.
Desta forma, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste especificamente sobre o pedido de extinção do processo.
Após, tornem os autos conclusos para as providências necessárias.
Sem prejuízo, promova-se o descadastramento do Ministério Público como terceiro interessado. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
04/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA SABOIA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:02
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 12:54
Outras decisões
-
24/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:42
Deferido o pedido de MAIK SABOIA BECKER CARVALHO - CPF: *10.***.*13-09 (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
08/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/05/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 08:21
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:21
Outras decisões
-
23/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA SABOIA em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:43
Juntada de aditamento
-
29/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
06/11/2022 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:39
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:37
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:41
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/10/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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