TJDFT - 0022626-10.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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22/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2022 00:18
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR em 21/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 22:56
Recebidos os autos
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27/06/2022 22:56
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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27/06/2022 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2022 15:57
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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07/06/2022 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/06/2022 19:10
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022626-10.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/12/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 16:12
Recebidos os autos
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10/11/2021 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2021 14:32
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR em 19/07/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
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14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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