TJDFT - 0735809-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 14:29
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
06/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:31
Homologada a Transação
-
02/05/2024 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOLINA NATHAIR SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 12:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/04/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:39
Outras decisões
-
18/03/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735809-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE MATTOS LADEIRA EXECUTADO: CRISTIANE NATHAIR SANTOS, CRISTIANE NATHAIR SANTOS *63.***.*54-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a exequente requer seja declarada a fraude à execução quanto à alienação do título do Clube Minas, intime-se, por correio, a terceira adquirente Carolina Nathair Santos da Cunha, para opor, caso queira, embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 792, §4º, do CPC.
Intime-se a exequente para que indique o endereço da terceira adquirente para fins de intimação.
Após a manifestação da terceira adquirente, será analisado o pedido de aplicação da multa (ID. 187994607).
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:12
Outras decisões
-
27/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735809-69.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: RENATA DE MATTOS LADEIRA EXECUTADO: CRISTIANE NATHAIR SANTOS, CRISTIANE NATHAIR SANTOS *63.***.*54-49 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 02/02/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
02/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:28
Outras decisões
-
29/01/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735809-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE MATTOS LADEIRA EXECUTADO: CRISTIANE NATHAIR SANTOS, CRISTIANE NATHAIR SANTOS *63.***.*54-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a exequente requer que seja declarada a fraude à execução quanto à alienação do título que a executada possuía junto ao Minas Tênis Clube, o terceiro adquirente deverá ser previamente intimado (art. 792, § 4º, CPC).
Nesse sentido, intime-se a exequente para que informe quem foi o comprador do título.
Caso desconheça, defiro desde já que se oficie ao Minas Tênis Clube para requisitar os dados do adquirente do título.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/01/2024 09:18
Recebidos os autos
-
02/01/2024 09:18
Outras decisões
-
18/12/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de RENATA DE MATTOS LADEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:35
Outras decisões
-
13/11/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de RENATA DE MATTOS LADEIRA em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735809-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE MATTOS LADEIRA EXECUTADO: CRISTIANE NATHAIR SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud (ID 170238835 - R$ 155,38); nova pesquisa de forma reiterada junto ao referido sistema em relação a contas bancárias específicas da executada, no período do 31º ao 10º dia do mês; envio de ofício à Receita Federal para que informe os dados bancários da empresa da executada (CPNJ n.º 19504690/0001-44); envio de ofício ao Banco do Brasil para que informe a conta da executada junto à agência 3604; envio de ofício ao Minas Brasília Tênis Clube para apuração de cota da executada com a finalidade de penhora; pesquisa de bens da devedora via sistema Infojud (ID 172953326).
O prazo para impugnação à penhora relativa aos valores bloqueados via sistema Sisbajud transcorreu sem manifestação, motivo pelo qual os valores deverão ser liberados em favor da exequente.
A pesquisa de bens via Infojud já foi deferida na decisão de ID 165973583.
Não é possível a pesquisa de contas bancárias específicas junto ao sistema Sisbajud.
A pesquisa é efetuada por meio do CPF ou CNPJ e abrange todas as contas bancárias existentes, sendo desnecessário o envio de ofício às instituições bancárias ou à Receita Federal, para que informem dados bancários.
Conforme comprovante de inscrição de CNPJ anexo, a devedora é a única sócia da empresa 'CRISTIANE NATHAIR SANTOS *63.***.*54-49', constituindo-se como empresária individual.
A personalidade da firma individual se confunde com personalidade da pessoa física que a representa, comunicando-se assim seus bens, razão pela qual deverá ser deferida a penhora de ativos financeiros da firma individual da parte executada.
Ante o exposto, indefiro o envio de ofícios à Receita Federal e ao Banco do Brasil.
Defiro a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud em favor da exequente, o envio de ofício ao Minas Brasília Tênis Clube e a penhora de ativos financeiros via Sisbajud, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, que compreenderá o período requerido pela exequente, em relação à executada e à empresa de CNPJ n.º 19504690/0001-44.
Expeça-se ofício de transferência quanto aos valores bloqueados via Sisbajud (ID 170238835 - R$ 155,38), em favor da exequente, considerando os dados bancários informados no ID 172953326.
Oficie-se ao Minas Brasília Tênis Clube para que informe se a executada CRISTIANE NATHAIR SANTOS, CPF n.º *63.***.*54-49 possui cotas junto ao clube passíveis de negociação/venda, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo deverá informar a quantidade de cotas e se há valor definido em relação a cada cota.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio via sistema Sisbajud, siga-se nos termos da decisão de ID 165973583 (pesquisas via sistemas Renajud e Infojud).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 15:15
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:46
Outras decisões
-
22/09/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:21
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735809-69.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: RENATA DE MATTOS LADEIRA EXECUTADO: CRISTIANE NATHAIR SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da decisão de ID. 170377209.
De ordem, proceda-se à expedição do alvará em favor da parte credora.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar outros bens à penhora.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 14/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
18/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANE NATHAIR SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735809-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE MATTOS LADEIRA EXECUTADO: CRISTIANE NATHAIR SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:29
Outras decisões
-
29/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de CRISTIANE NATHAIR SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:35
Outras decisões
-
20/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 08:44
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de CRISTIANE NATHAIR SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RENATA DE MATTOS LADEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANE NATHAIR SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
22/04/2023 10:17
Outras decisões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CRISTIANE NATHAIR SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANE NATHAIR SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:31
Juntada de Petição de laudo
-
23/03/2023 15:29
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
23/03/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 10:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
02/03/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:17
Outras decisões
-
22/09/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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