TJDFT - 0720830-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BARBARA ANNY DE SOUZA LIMA MENDES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ABREU VEIGA em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:05
Indeferido o pedido de ANA BEATRIZ ABREU VEIGA - CPF: *96.***.*72-91 (EXEQUENTE), BARBARA ANNY DE SOUZA LIMA MENDES - CPF: *59.***.*32-65 (EXECUTADO), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LIMA MENDES - CPF: *26.***.*69-66 (EXECUTADO), SERGIO DE ABREU VEIGA - CPF: 112.
-
06/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:45
Outras decisões
-
23/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2025 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/06/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/05/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:22
Deferido o pedido de ANA BEATRIZ ABREU VEIGA - CPF: *96.***.*72-91 (EXEQUENTE), EVANDRO DE ABREU VEIGA - CPF: *44.***.*50-34 (EXEQUENTE), SERGIO DE ABREU VEIGA - CPF: *12.***.*00-78 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 17:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720830-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ ABREU VEIGA, SERGIO DE ABREU VEIGA, EVANDRO DE ABREU VEIGA EXECUTADO: PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME, PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LIMA MENDES, BARBARA ANNY DE SOUZA LIMA MENDES DECISÃO A decisão de ID 203801707 acolheu o pedido de processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a inclusão das empresas SCP CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-46), TERRASAN ENGENHARIA LTDA (CNPJ 02.***.***/0001-67), M.
MENDES PAVIMENTADORA E TERRAPLANAGEM LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-53) como terceiros interessados.
Expedidos os respectivos mandados, apenas se logrou êxito quanto à citação da pessoa jurídica M.
MENDES PAVIMENTADORA E TERRAPLANAGEM LTDA, que apresentou impugnação ao ID 207149050.
Em sua peça contestatória, a terceira interessada informou o falecimento do executado ROBSON ALVES MENDES, ocorrido em 26/01/2024.
Diante da notícia do falecimento do executado ROBSON ALVES MENDES, conforme certidão de óbito de ID. 207149051, o curso do processo foi suspenso até a regularização do polo passivo, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC.
A decisão de ID 216515202 deferiu a habilitação dos herdeiros PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LIMA MENDES e BÁRBARA ANNY DE SOUZA LIMA MENDES (qualificação ao ID 216499496) e determinou a inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda, com a realização das comunicações necessárias.
Além disso, foi determinado o cumprimento das ordens contidas na decisão de ID 203801707, notadamente acerca da intimação das pessoas jurídicas sobre as quais se pretende a desconsideração da personalidade.
Por sua vez, a certidão de ID 222647790 atesta que os mandados expedidos às empresas SCP CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA e TERRASAN ENGENHARIA LTDA foram devolvidos sem cumprimento.
Pois bem.
A fim de melhor ordenar o feito e para evitar tumulto processual, cite-se os herdeiros para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determina o art. 690 do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:08
Outras decisões
-
14/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:22
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
04/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:25
Outras decisões
-
07/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720830-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ ABREU VEIGA, SERGIO DE ABREU VEIGA, EVANDRO DE ABREU VEIGA EXECUTADO: ROBSON ALVES MENDES, PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME DECISÃO Diante da notícia do falecimento do executado ROBSON ALVES MENDES, conforme certidão de óbito de ID. 207149051, suspendo o curso do processo até a regularização do polo passivo, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Devem os exequentes promover a habilitação do espólio ou sucessores (artigos 110, 687 e 692, todos do CPC), juntando documento comprobatório da nomeação do inventariante, sob pena de exclusão do executado falecido do polo passivo.
Registre-se que a inclusão dos herdeiros ou do espólio dependerá da prévia comprovação de que o falecido possuia bens a serem transferidos aos herdeiros.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/09/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 07:48
Mandado devolvido dependência
-
03/09/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 19:11
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720830-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ ABREU VEIGA, SERGIO DE ABREU VEIGA, EVANDRO DE ABREU VEIGA EXECUTADO: ROBSON ALVES MENDES, PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que não foram encontrados bens dos executados que fossem passíveis de constrição.
A parte exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica, no escopo de alcançar os bens pertencentes a outras empresa dos quais o devedor é sócio, qual seja, SCP CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-46), TERRASAN ENGENHARIA LTDA (CNPJ 02.***.***/0001-67), M.
MENDES PAVIMENTADORA E TERRAPLANAGEM LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-53). É a síntese do necessário.
DECIDO.
A demanda em questão é regrada pelo Código Civil, diploma legal que adota a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a qual, nos termos do seu artigo 50, exige o abuso da personalidade jurídica, causada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Diante de todo o exposto e presentes os requisitos, ACOLHO o pedido de processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos dos artigos 133 a 135, todos do CPC, suspendendo-se o andamento da presente fase de cumprimento, até o seu julgamento.
Providencie a Secretaria a inclusão de SCP CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-46), TERRASAN ENGENHARIA LTDA (CNPJ 02.***.***/0001-67), M.
MENDES PAVIMENTADORA E TERRAPLANAGEM LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-53) como terceiro interessado.
Após, cite-se para manifestação, no prazo de 15 dias, observando-se a certdão de ID 190009377.
Em caso de não localização deste no endereço indicado pelo exequente, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Por fim, quanto ao requerimento de inclusão da sócia da pessoa jurídica PH&B Construções e Terraplanagem Eireli no polo passivo da demanda, indefiro.
Tratando-se a executada de sociedade limitada, os sócios não respondem pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, de forma que, diante da extinção da sociedade empresária, o deferimento da sucessão processual, com o direcionamento da execução aos sócios, depende da demonstração da existência de patrimônio liquido positivo e de sua efetiva distribuição aos sócios.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RE 1.784.032 - SP, julgado em 2/4/19).
No caso, a parte demandante não demonstrou que, com a extinção da pessoa jurídica, houve recebimento de ativos pela sócia, de forma que se impõe o indeferimento da sucessão processual.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza Substituta -
15/07/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:58
Deferido em parte o pedido de ANA BEATRIZ ABREU VEIGA - CPF: *96.***.*72-91 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 14:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720830-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ ABREU VEIGA, SERGIO DE ABREU VEIGA, EVANDRO DE ABREU VEIGA EXECUTADO: ROBSON ALVES MENDES, PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos resposta ao ofício de ID 197693918.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a dar andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
27/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:21
Outras decisões
-
15/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720830-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ ABREU VEIGA, EVANDRO DE ABREU VEIGA REQUERENTE: SERGIO DE ABREU VEIGA EXECUTADO: ROBSON ALVES MENDES, PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME DECISÃO Em que pese informado pela exequente o endereço dos sócios das empresas indicadas na decisão de ID 179314349, a penhora de quotas sociais mostra-se ineficaz se as empresas sequer são localizadas para avaliação do valor patrimonial das quotas.
Nenhum terceiro se interessará pela aquisição de quotas sociais de empresas que não são encontradas e que, portanto, não poderão ter seus bens avaliados, de forma a compor o valor real de mercado das quotas.
Desse modo, deverá a exequente reavaliar a pertinência da medida, podendo indicar outra de melhor eficácia, considerando a atipicidade dos meios de execução, nos termos do REsp n. 1.788.950/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, de 23/4/2019, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:07
Outras decisões
-
26/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720830-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ ABREU VEIGA, EVANDRO DE ABREU VEIGA REQUERENTE: SERGIO DE ABREU VEIGA EXECUTADO: ROBSON ALVES MENDES, PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME DECISÃO Para viabilizar o cumprimento da ordem de penhora de quotas sociais, providencie o exequente o endereço completo e atualizado das empresas SCP CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-46), TERRASAN ENGENHARIA LTDA (CNPJ 02.***.***/0001-67), M.
MENDES PAVIMENTADORA E TERRAPLANAGEM LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-53), já que infrutíferas as pesquisas realizadas por este Juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da penhora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:50
Outras decisões
-
15/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720830-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ ABREU VEIGA, EVANDRO DE ABREU VEIGA REQUERENTE: SERGIO DE ABREU VEIGA EXECUTADO: ROBSON ALVES MENDES, PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME DECISÃO Providencie a z. serventia a pesquisa INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD referente às empresas SCP CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-46), TERRASAN ENGENHARIA LTDA (CNPJ 02.***.***/0001-67), M.
MENDES PAVIMENTADORA E TERRAPLANAGEM LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-53).
Após, prossiga-se na decisão de ID 179314349.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:36
Outras decisões
-
26/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:45
Deferido o pedido de ANA BEATRIZ ABREU VEIGA - CPF: *96.***.*72-91 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 08:30
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 21:04
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 21:03
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720830-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ ABREU VEIGA, EVANDRO DE ABREU VEIGA REQUERENTE: SERGIO DE ABREU VEIGA EXECUTADO: ROBSON ALVES MENDES, PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME DECISÃO Indefiro os pedidos de pesquisa via Sistemas RENAGRO e DECRED, já que este Juízo não possui as referidas habilitações.
Defiro o pedido de expedição de ofício à União e ao Governo do Distrito Federal, para informar se a executada PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME possui algum contrato de licitação ativo com os referidos entes e eventuais créditos a receber.
Defiro, ainda, a pesquisa INFOJUD da executada PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME, referente aos 3 últimos exercícios.
Providencie a z. serventia.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:13
Deferido em parte o pedido de ANA BEATRIZ ABREU VEIGA - CPF: *96.***.*72-91 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720830-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ ABREU VEIGA, EVANDRO DE ABREU VEIGA REQUERENTE: SERGIO DE ABREU VEIGA EXECUTADO: ROBSON ALVES MENDES, PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBJUD e RENAJUD foram infrutíferas para a ré PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME, conforme documentos que ora anexo aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica o Autor intimado a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
06/09/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de PH & B CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ROBSON ALVES MENDES em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ABREU VEIGA em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:24
Deferido o pedido de ANA BEATRIZ ABREU VEIGA - CPF: *96.***.*72-91 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/05/2023 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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