TJDFT - 0708786-22.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
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31/08/2024 14:04
Processo Desarquivado
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30/08/2024 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/09/2023 14:18
Arquivado Provisoramente
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12/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708786-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES EXECUTADO: GUILHERME BOUZADA BARROS SIMAO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens e valores passíveis de penhora, mas foram localizados apenas R$ 327,19 (trezentos e vinte e sete reais e dezenove centavos) nas contas de titularidade do executado, conforme demonstrativo de bloqueio de ID 110460244.
Instada a impulsionar o feito, a parte exequente pugnou pela suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da petição de ID 170057378.
Como se observa, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Acolho, pois, o pedido de suspensão da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o artigo 513, ambos do Código de Processo Civil.
DETERMINO a suspensão do processo pelo período de 1 (um) ano, conforme § 1º do artigo 921 do CPC.
Desde já, advirto ao exequente que, após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do artigo 206-A do Código Civil e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da pretensão.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi a cobrança de dívidas líquidas decorrentes do inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais pelo procedimento monitório (ID 59888579).
Nesse sentido: APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRAZO QUINQUENAL.
CC, ARTS. 206-A E 205, § 5º, I.
SENTENÇA PROFERIDA SEM O ACRÉSCIMO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 3º DA LEI 14.010/20.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] 2.
Nos termos do art. 206-A do CC e do enunciado n. 150 da súmula do STF, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão.
Nesse contexto, a pretensão executiva de título executivo judicial formado em ação monitória decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais é quinquenal, conforme art. 205, § 5º, I, do CC. [...] 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada (Acórdão 1735973, 00068313620168070001, Relator: SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/7/2023, publicado no DJE: 9/8/2023 – grifos acrescidos).
Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:48
Recebidos os autos
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31/08/2023 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:03
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 09:39
Recebidos os autos
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17/06/2023 09:39
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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13/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:50
Recebidos os autos
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19/05/2023 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:03
Recebidos os autos
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24/03/2023 09:03
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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13/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 11:09
Recebidos os autos
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05/02/2023 11:09
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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17/01/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:52
Recebidos os autos
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17/11/2022 08:52
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/11/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 08:03
Recebidos os autos
-
20/08/2022 08:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 18:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 12:24
Recebidos os autos
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28/07/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/07/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 18:08
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:15
Deferido o pedido de
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05/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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05/07/2022 17:14
Remetidos os Autos (substituto legal) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:59
Deferido o pedido de
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23/06/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/06/2022 18:50
Remetidos os Autos (substituto legal) para 24ª Vara Cível de Brasília
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22/06/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2022 18:29
Remetidos os Autos (substituto legal) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 10:52
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:52
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/05/2022 19:02
Remetidos os Autos (substituto legal) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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09/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 18:53
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
09/05/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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09/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 22:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 10:52
Recebidos os autos
-
18/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:52
Recebidos os autos
-
18/03/2022 10:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2022 23:44
Remetidos os Autos (substituto legal) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
17/03/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de GUILHERME BOUZADA BARROS SIMAO DA ROCHA em 09/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:38
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:38
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2021 10:51
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
01/10/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
01/10/2021 05:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de GUILHERME BOUZADA BARROS SIMAO DA ROCHA em 27/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 20:07
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
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12/03/2021 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:10
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/02/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 16:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 16:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2021 15:59
Processo Desarquivado
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02/02/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 16:57
Arquivado Definitivamente
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25/01/2021 16:56
Decorrido prazo de GUILHERME BOUZADA BARROS SIMAO DA ROCHA - CPF: *59.***.*22-76 (REU) em 22/01/2021.
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23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de GUILHERME BOUZADA BARROS SIMAO DA ROCHA em 22/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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10/12/2020 17:47
Recebidos os autos
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10/12/2020 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
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10/12/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/12/2020 17:38
Recebidos os autos
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09/12/2020 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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05/11/2020 17:32
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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05/11/2020 17:32
Transitado em Julgado em 04/11/2020
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05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de GUILHERME BOUZADA BARROS SIMAO DA ROCHA em 04/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 02:31
Publicado Sentença em 09/10/2020.
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09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 14:35
Recebidos os autos
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07/10/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 14:35
Recebidos os autos
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07/10/2020 14:35
Julgado procedente o pedido
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07/10/2020 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/10/2020 14:22
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
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07/10/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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07/10/2020 13:32
Expedição de Certidão.
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30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de GUILHERME BOUZADA BARROS SIMAO DA ROCHA em 29/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2020 21:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 21:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/05/2020 19:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/03/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2020 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2020 18:26
Recebidos os autos
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20/03/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 18:26
Decisão interlocutória - recebido
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20/03/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/03/2020 16:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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