TJDFT - 0703942-73.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 23:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 23:24
Determinado o arquivamento
-
06/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:33
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:33
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
11/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703942-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: SERGIO SILVA DE MEDEIROS SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 171012488 e executado - ID 171002274 e ID 171034289) Desta forma, o executado SERGIO SILVA DE MEDEIROS se compromete a adimplir o débito de R$ 1.361,50 (um mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), mediante uma entrada no valor de R$ 405,66 (quatrocentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), a qual foi transferida para a parte exequente em razão do bloqueio SISBAJUD (ID 170402818) e o valor remanescente de R$ 955,84 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) em 06 (seis) parcelas de R$ 159,30 (cento e cinquenta e nove reais e trinta centavos) cada, depositando os valores na conta bancária de titularidade de Luiz Antônio Rocha Júnior, CPF *58.***.*53-32, qual seja: Banco Nubank 0260, agência 0001, conta corrente 2461164-5, ou chave PIX *58.***.*53-32 (CPF), com o primeiro pagamento a ser realizado no dia 10/10/2023 e as demais parcelas no mesmo dias dos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais e multa no importe de 30% (trinta porcento).
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte requerida/executada acerca dos dados da conta bancário do requerente/exequente.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703942-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: SERGIO SILVA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o acordo apresentado pela parte executada, de ordem, intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias informe se aceita os termos propostos.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023,às 12:08:07.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
05/09/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:56
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2023 10:17
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DE MEDEIROS - CPF: *33.***.*52-56 (EXECUTADO) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de SERGIO SILVA DE MEDEIROS em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:19
Outras decisões
-
29/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
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22/06/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 12:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:07
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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04/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
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04/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/06/2023 17:02
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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02/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/06/2023 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 11:28
Recebidos os autos
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02/06/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/06/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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