TJDFT - 0727822-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727822-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO REU: A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS, VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, WILLIAN ROGERS V.
PIRES ROGERS AUTO SERVICE - ME, DEIVID ALVES DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de ID 239621388.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da sentença embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a sentença impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na sentença combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso.
Também não há que se falar em omissão, pois na decisão houve manifestação expressa, clara e coerente acerca das matérias de relevo para o deslinde da causa, tendo sido demonstrados, de maneira elucidativa, os fundamentos que ensejaram a improcedência do pedido do autor.
Quanto à alegação de existência de erro de procedimento, esclareço, desde já, que caberia ao autor comprovar minimamente os fatos por ele alegados na petição inicial.
Ressalte-se que não houve indeferimento de prova ou inversão do ônus da prova, circunstâncias que, se presentes, poderiam caracterizar erro de procedimento, especialmente se o Juízo, com fundamento na ausência de produção probatória, decidisse a controvérsia em desfavor da parte que pretendia ou deveria produzi-la.
Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embargos de declaração.
Vícios.
Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2 - Contradição.
Inocorrência.
A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.
Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. 3 - Ausência de vícios.
Rejeição.
Não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, e restando evidenciada a pretensão de revisão do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração conhecido e desprovido. (Acórdão 1788604, 07053176520208070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença proferida.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
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30/06/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/06/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 06:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/04/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727822-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO REU: A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS, VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, WILLIAN ROGERS V.
PIRES ROGERS AUTO SERVICE - ME, DEIVID ALVES DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando a evitar futura alegação de nulidade da citação e em atenção às considerações feitas pela curadoria especial, à secretaria para que certifique quanto à expedição e retorno de mandados de citação do réu DEIVID ALVES DE LIRA para os seguintes endereços: a) R WALDEMIR CUNHA ANTUNES 403 AP 103 BL G PIEDADE 05441027 JABOATAO DOS GUARARAPES PE b) AV ANTONIO DE GOES 742 PINA 51010000 RECIFE Caso não tenham sido expedidos, expeça-se.
Se retornarem infrutíferos, volte concluso para sentença.
Quanto à tentativa de citação do réu A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS no endereço Avenida Santa Catarina, 01, Loja Euroscooter, Piso L1 Pesb 01, Estados, Balneário Camboriú/Sc - 88339005 , ela foi infrutífera, conforme carta precatória de ID 215881915.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:46
Outras decisões
-
17/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/03/2025 12:54
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:54
Outras decisões
-
16/03/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/03/2025 17:30
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DEIVID ALVES DE LIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS V. PIRES ROGERS AUTO SERVICE - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de A. C. R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS em 04/02/2025 23:59.
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13/11/2024 02:23
Publicado Edital em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:38
Expedição de Edital.
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:28
Deferido o pedido de RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO - CPF: *74.***.*23-71 (AUTOR).
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29/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727822-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO REU: A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS, VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, WILLIAN ROGERS V.
PIRES ROGERS AUTO SERVICE - ME, DEIVID ALVES DE LIRA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de arresto.
Eventual demora para localização do réu para citação não é justa causa para deferimento da medida cautelar.
Antes de apreciar o pedido de citação por edital de ACR, Asset e Deivid, diga o autor sobre a citação de Vespa e Willian.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 13:25:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727822-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO REU: A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS, VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, WILLIAN ROGERS V.
PIRES ROGERS AUTO SERVICE - ME, DEIVID ALVES DE LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA de citação de ID 196229932 (DEIVID - Camaragibe/PE) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 16:23:35.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Servidor Geral -
25/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727822-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO REU: A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS, VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, WILLIAN ROGERS V.
PIRES ROGERS AUTO SERVICE - ME, DEIVID ALVES DE LIRA DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 204313796, aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória de ID 200822647.
Publique-se apenas para ciência das partes. -
16/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 19:22
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:32
Outras decisões
-
18/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:47
Deferido o pedido de RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO - CPF: *74.***.*23-71 (AUTOR).
-
08/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:02
Outras decisões
-
12/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:25
Outras decisões
-
02/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727822-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO REU: A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS, VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, WILLIAN ROGERS V.
PIRES ROGERS AUTO SERVICE - ME, DEIVID ALVES DE LIRA DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do autor, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727822-45.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO REU: A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS, VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, WILLIAN ROGERS V.
PIRES ROGERS AUTO SERVICE - ME, DEIVID ALVES DE LIRA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REU: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA (178442545) retornou cumprido.
O (AR) referente ao mandado de A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA e DEIVID ALVES DE LIRA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação em 05 dias.
Brasília/DF, 20/02/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
20/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/11/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:00
Outras decisões
-
24/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:40
Outras decisões
-
04/10/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727822-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO REU: A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS, VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, WILLIAN ROGERS V.
PIRES ROGERS AUTO SERVICE - ME, DEIVID ALVES DE LIRA DESPACHO Defiro o pedido retro.
Cite-se conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 10:28:13. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727822-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO REU: A.
C.
R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS, VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, WILLIAN ROGERS V.
PIRES ROGERS AUTO SERVICE - ME, DEIVID ALVES DE LIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 09:13:31.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
31/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:34
Deferido o pedido de RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO - CPF: *74.***.*23-71 (AUTOR).
-
09/08/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:35
Outras decisões
-
12/07/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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