TJDFT - 0005950-60.1996.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 04:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 04:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA em 03/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
23/05/2022 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2022 09:45
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:21
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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20/01/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:43
Expedição de Ofício.
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15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005950-60.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas e emolumentos. Sem honorários. Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o n.17915, Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 44459349, pag. 20).
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício para o cancelamento do registro da penhora (R 2/17.915).
Os emolumentos pela prática do ato serão suportados pelo executado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/12/2021 17:30
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2021 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA em 05/08/2021 23:59:59.
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15/06/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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28/05/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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