TJDFT - 0730427-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 20:54
Expedição de Petição.
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06/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730427-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LOURIVALDO STEIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário n° 1.445.162 – DF, no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nas quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (Tema 1290).
A requerimento da União e do Banco Central do Brasil, o Ministro Alexandre de Moraes, Relator do recurso, decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, com base no art. 1.035, §5º, do Código de Processo Civil.
Assim, em cumprimento à ordem, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário, ou até ulterior decisão que autorize a retomada da marcha processual.
Impende destacar que se encontra pendente também o julgamento definitivo do AGI nº 0734201-05.2023.8.07.0000.
Retifique-se o assunto para Cédula de Crédito Rural. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
10/07/2024 09:36
Recebidos os autos
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10/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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25/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730427-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LOURIVALDO STEIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de me manifestar em sede de Juízo regressivo, considerando que não houve notícia de interposição de Agravo de Instrumento por parte do autor.
Ciente, outrossim, da concessão de efeito suspensivo pela instância recursal, nos termos do ID 169409487.
Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0734201-05.2023.8.07.0000 e, após, prossiga-se nos termos da decisão de ID 166298348, caso esta seja mantida irretocada pelo TJDFT.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
01/09/2023 13:10
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:10
Outras decisões
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22/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de LOURIVALDO STEIN em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 21:09
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:09
Declarada incompetência
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21/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/07/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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