TJDFT - 0716207-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0716207-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSIEL RIBEIRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *82.***.*22-15 REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-50 e CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-19 Objeto: Citação de CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME (CPF: 06.***.***/0001-50) , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025.
Eu, ROBERTA BARROS SAMPAIO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) ROBERTA BARROS SAMPAIO Servidor Geral -
12/09/2025 16:21
Expedição de Edital.
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12/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:21
Outras decisões
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08/08/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/08/2025 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/07/2025 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de OSIEL RIBEIRO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:14
Outras decisões
-
01/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716207-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSIEL RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Na forma dos artigos 239 e 240, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a promover a citação da parte contrária, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
09/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de OSIEL RIBEIRO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:40
Outras decisões
-
26/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OSIEL RIBEIRO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716207-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSIEL RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a informar especificamente quais os endereços requer que seja realizada nova diligência de citação.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
30/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716207-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSIEL RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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29/05/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 15:22
Desentranhado o documento
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29/04/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:15
Outras decisões
-
15/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de OSIEL RIBEIRO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716207-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSIEL RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:19
Outras decisões
-
23/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de OSIEL RIBEIRO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716207-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSIEL RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO A parte autora anexou petição, ID 180378359, requerendo a citação por edital.
Certifico que já foram realizadas todas as buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Tribunal (ID 174087815) e que os endereços abaixo listados já foram diligenciados, mas restaram infrutíferas as diligências: a) ENDEREÇO: QE 40 Conjunto P, 02, lote 02 loja 02, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-162 / ID DA DILIGÊNCIA: 173504149; b) ENDEREÇO: ADE Conjunto 14, Lote 13, Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71988-000 / ID DA DILIGÊNCIA: 179138888.
Certifico que os endereços listados abaixo não foram diligenciados: - QUADRA QE 40, Área especial 06, Lote 4, Apt 116, Brasília/DF, CEP 71070400. - Quadra QE 40, Conjunto H, S/N, Loja 14, Guara II, CEP 7107-082.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
23/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:05
Deferido o pedido de OSIEL RIBEIRO DA SILVA - CPF: *82.***.*22-15 (REQUERENTE).
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07/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/11/2023 18:36
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716207-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSIEL RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/11/2023 14:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/09/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716207-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSIEL RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas (ID 170510908).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 18:35
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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