TJDFT - 0759256-75.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 18:00
Processo Desarquivado
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10/04/2024 18:00
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 18:00
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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10/04/2024 17:54
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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10/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875)
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10/04/2024 16:40
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875)
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10/04/2024 16:37
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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03/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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11/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:53
Determinado o arquivamento
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04/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 16:20
Classe Processual alterada de REABILITAÇÃO (1291) para RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875)
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04/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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04/03/2024 16:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875)
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04/03/2024 15:51
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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09/01/2023 09:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2022 13:29
Recebidos os autos
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31/03/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/02/2022 15:02
Recebidos os autos
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23/02/2022 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2022 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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18/02/2022 19:29
Recebidos os autos
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18/02/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de GISELE SALGADO NEVES em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:14
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0759256-75.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 REPRESENTANTE LEGAL: BRENDA BARBOSA GOMES DE ARAUJO EXECUTADO: GISELE SALGADO NEVES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pelo CJU, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Assinado e datado pela magistrada conforme certificação digital -
22/11/2021 07:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2021 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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19/11/2021 14:26
Recebidos os autos
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19/11/2021 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/11/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/11/2021 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2021 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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