TJDFT - 0711555-37.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:45
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/09/2025 17:15
Indeferido o pedido de GILSON DIAS PEREIRA - CPF: *09.***.*57-15 (EXEQUENTE)
-
01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:07
Outras decisões
-
10/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:40
Outras decisões
-
14/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711555-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON DIAS PEREIRA EXECUTADO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 233746043, pois a cota retrata a participação do sócio no capital social, mas não se integra ao patrimônio da empresa.
Assim, considerando que o sócio da executada não integra o polo passivo da execução, descabido o pedido de penhora de suas cotas sociais (TJ-DF 0745541-43 .2023.8.07.0000 1803871, Relator.: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 13/12/2023, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 05/02/2024).
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 20:06
Outras decisões
-
28/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:48
Outras decisões
-
23/04/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:12
Outras decisões
-
13/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2025 20:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 18:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:27
Outras decisões
-
09/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:55
Outras decisões
-
26/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:49
Outras decisões
-
30/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:26
Outras decisões
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711555-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON DIAS PEREIRA EXECUTADO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de ID 214116439, aguarde-se eventual manifestação da Curadoria Especial, nos termos da certidão de ID 214072545. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/10/2024 16:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:27
Outras decisões
-
11/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 09/10/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0711555-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON DIAS PEREIRA EXECUTADO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A Objeto: intimação de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A, CNPJ: 00.***.***/0001-02 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
WAGNER PESSOA VIEIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA [SELECIONE A PARTE] para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 44.170,81 (quarenta e quatro mil e cento e setenta reais e oitenta e um centavos), atualizado até 15/07/2024, O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, BRAULIO ROCHA MATOS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/07/2024 18:44
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711555-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON DIAS PEREIRA EXECUTADO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que ainda não houve a expedição do edital de intimação descrito na decisão de ID 203910085, determino que o valor dos honorários seja incluído no débito total em execução, de modo que o valor da causa passará a ser de R$ 44.170,81 (ID 204079743).
Assim, intime-se a parte devedora, por edital com prazo de 20 dias (artigo 513, § 2º, IV, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado acima, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Dê-se vista à Curadoria Especial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:06
Outras decisões
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711555-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON DIAS PEREIRA REU: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por edital com prazo de 20 dias (artigo 513, § 2º, IV, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Dê-se vista à Curadoria Especial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 02:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:39
Outras decisões
-
10/07/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:26
Outras decisões
-
27/06/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:25
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para, reconhecer a nulidade do contrato firmado entre as partes e, por conseguinte: a) condenar a ré a restituir ao autor o valor equivalente a Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), quantia por ele desembolsada para a aquisição da unidade n. 21 no conjunto “K”, no módulo 112, no condomínio Vivendas Itiquira, a ser acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir do desembolso, observadas as conversões do padrão monetário no período.
Deverão também incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; b) determinar a exclusão do autor do quadro de associados do Clube Estância Águas do Itiquira (título nº336-B); e c) determinar a ré que se abstenha de realizar cobranças relativas ao contrato nº 4939 em razão do reconhecimento da nulidade do contrato de compra e venda relativo ao módulo 112, conjunto K, unidade 21.
Oficie-se à SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI (ID 33614467) para comunicar sobre a presente decisão.
Em razão da sucumbência condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ao ressarcimento, nos termos do art.85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se -
01/04/2024 07:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 19:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:16
Outras decisões
-
19/12/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:23
Outras decisões
-
28/11/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:54
Publicado Edital em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0711555-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON DIAS PEREIRA REU: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A Objeto: Citação de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A - CNPJ: 00.***.***/0001-02.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711555-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON DIAS PEREIRA REU: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:55
Outras decisões
-
14/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711555-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON DIAS PEREIRA REU: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para dizer se pretende a expedição de Carta Precatória para o endereço de ID nº 170826457, ou comprovar que o requerido não pode ser localizado no endereço informado, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:44
Outras decisões
-
05/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:10
Outras decisões
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:11
Outras decisões
-
28/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:57
Outras decisões
-
03/04/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:47
Outras decisões
-
17/03/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:25
Outras decisões
-
06/03/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:31
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:33
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:24
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/03/2022 17:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/03/2022 17:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 31/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 18:59
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 07/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:55
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
19/09/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:19
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 10/09/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:39
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 16:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/11/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 09:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 18:44
Recebidos os autos
-
28/08/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 23:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 18:33
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 04:48
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 22:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 22:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 18:19
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 04/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 22:14
Decorrido prazo de GILSON DIAS PEREIRA em 17/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 05:36
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 18:24
Expedição de Carta.
-
17/09/2019 05:12
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 18:09
Recebidos os autos
-
12/09/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2019 03:48
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:33
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 13:30
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2019 16:36
Recebidos os autos
-
29/08/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 08:30
Publicado Mandado em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 12:39
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 14:24
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 19:25
Recebidos os autos
-
27/06/2019 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 07:10
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:54
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2019 18:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 18:10
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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