TJDFT - 0723039-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0723039-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
OFENSOR: MARCUS HENRIQUE TOMAZ DESPACHO Trata-se de pedido da Defesa do autor do fato de análise da manifestação do Ministério Público de ID 159840989 que se manifestou pela revogação da medida protetiva.
Compulsando os autos verifico que a decisão de ID 160750924 indeferiu o pedido de revogação da medida protetiva de urgência, mantendo as medidas deferidas anteriormente, sobretudo considerando o temor da ofendida Maria José.
Ressalte-se que embora a decisão de ID 160750924 tenha informado que o Ministério Público se manifestou pela manutenção da medida protetiva no mencionado ID 159840989, tratou-se de mero erro material no relatório da decisão.
Ademais, o Ministério Público tomou ciência da decisão que indeferiu o pedido de revogação da medida protetiva no ID 161443462 sem se insurgir contra a mencionada decisão.
Assim, verifico que o pedido de revogação da medida protetiva de urgência foi devidamente apreciado pelo que nada a prover quanto a manifestação da defesa de ID 170507241.
Por outro lado, em face de erro material no relatório da decisão de ID 160750924 passo a decidir.
Na decisão de ID 160750924 ONDE SE LÊ: "(...) O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da medida, conforme decisão de Id 159840989. (...)" LEIA-SE: "(...) O Ministério Público manifestou-se pela revogação da medida, conforme decisão de Id 159840989. (...)" Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
01/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 01:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/06/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/05/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/05/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 21:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:22
Declarada incompetência
-
04/05/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
02/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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02/05/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
01/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
01/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/05/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
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29/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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29/04/2023 13:40
Recebidos os autos
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29/04/2023 13:40
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
29/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/04/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/04/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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