TJDFT - 0735396-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 REVEL: ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral -
30/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 16:55
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 em 16/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 REVEL: ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 211545606.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 REVEL: ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 211545606.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 REVEL: ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a petição de ID 210397731, devendo, desde logo, efetuar o pagamento do valor pertinente à correção monetária e juros moratórios na forma indicada.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735396-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 REVEL: ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ DECISÃO Diante da concordância do exequente, suspenda-se o curso processual até 15/10/2024, data em que o exequente deverá impulsionar o feito, dizendo se pretende prosseguir ou se dá por quitado do débito.
O silêncio do exequente será interpretado como interesse na quitação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:32
Outras decisões
-
21/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 15:44
Expedição de Termo.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:20
Outras decisões
-
10/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:44
Juntada de consulta renajud
-
06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:21
Outras decisões
-
30/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:43
Outras decisões
-
02/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 - CNPJ: 03.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 REVEL: ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
13/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:53
Outras decisões
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2024 17:58
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 13:09
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:24
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 09:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:26
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2023 21:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:03
Outras decisões
-
10/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 310 REU: ISMAEL BRONIZIO PAIGNEZ DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:51
Outras decisões
-
24/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740221-48.2019.8.07.0001
Associacao Educativa e Assistencial Madr...
Jose Antonio Rodrigues Furtado
Advogado: Michelle Cristina Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2019 22:32
Processo nº 0727766-12.2023.8.07.0001
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Lilian Ribeiro da Silva Cury
Advogado: Marcelo Alves de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 20:56
Processo nº 0041775-69.2013.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Mario Guimaraes Santos
Advogado: Thalita Monteiro Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 16:46
Processo nº 0716955-61.2021.8.07.0001
Kildare Franco Ricarte
Marcelo de Ataide Ferreira
Advogado: Herica Meneses Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2021 09:48
Processo nº 0700777-40.2022.8.07.0021
Andre Sousa Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 15:55