TJDFT - 0742796-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 10:35
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DAFNE CALATRONI CARDOSO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:54
Homologada a Transação
-
19/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742796-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: PEREIRA & SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: DAFNE CALATRONI CARDOSO DESPACHO Fica a executada intimada a se manifestar acerca do acordo de id. 216402863, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 18:50:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2024 16:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742796-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: PEREIRA & SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: DAFNE CALATRONI CARDOSO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 13:46:12.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
12/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAFNE CALATRONI CARDOSO em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:44
Deferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0002-36 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:22
Indeferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0002-36 (EXEQUENTE)
-
04/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 11/07/2024 23:59.
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13/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:34
Indeferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0002-36 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:59
Deferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0002-36 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/05/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:18
Indeferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0002-36 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742796-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXECUTADO: DAFNE CALATRONI CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de bloqueio SISBAJUD na modalidade "teimosinha", haja vista que o pedido já foi indeferido através da decisão de ID 171853841, não podendo o juiz se manifestar sobre matéria sobre a qual já se operou a preclusão.
Proceda à secretaria a juntado do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito para análise do pedido de id. 193434347.
Por fim, à Secretaria para que retire o sigilo da petição id. 193434347 e procuração id. 193434350, haja vista que não trata de nenhum dos assuntos estabelecidos no artigo 189 do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 17:54:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:05
Indeferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0002-36 (EXEQUENTE)
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16/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de DAFNE CALATRONI CARDOSO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742796-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXECUTADO: DAFNE CALATRONI CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora no rosto dos autos do processo associado n° 0714905-91.2023.8.07.0001, em trâmite neste Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, de eventuais créditos de titularidade de DAFNE CALATRONI CARDOSO, até o montante de R$ 140.188,58, atualizado até 22/01/2024 (ID 184225460 - Pág. 2), a fim de satisfazer o débito cobrado na presente demanda.
Traslade-se a presente decisão para o processo nº 0714905-91.2023.8.07.0001 desta 16ª Vara Cível para formalização da penhora ora deferida.
Sem prejuízo, fica a Executada DAFNE CALATRONI CARDOSO intimada da penhora, nos termos do artigo 841, §1º do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:30:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:45
Deferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0002-36 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/02/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 06:20
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742796-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXECUTADO: DAFNE CALATRONI CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 184225460, haja vista que o pedido já foi indeferido através da decisão de ID 176733575, não podendo o juiz se manifestar sobre matéria sobre a qual já se operou a preclusão.
Retornem os autos à suspensão determinada na decisão id. 178698166.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:51:40.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:33
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 17:51
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:23
Indeferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0002-36 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2023 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:24
Deferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0002-36 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742796-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXECUTADO: DAFNE CALATRONI CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 20:45:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:21
Indeferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0002-36 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742796-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXECUTADO: DAFNE CALATRONI CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em desfavor de DAFNE CALATRONI CARDOSO, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 171682306, requer a parte autora a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Não obstante, defiro a realização de pesquisa SISBAJUD pela modalidade "regular".
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 132.441,12.
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 18:39:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/09/2023 08:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:21
Deferido em parte o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0002-36 (EXEQUENTE)
-
13/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0742796-58.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Requerido: DAFNE CALATRONI CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram “in albis” os prazos legais da parte executada tanto para pagamento voluntário, quanto para impugnação.
De ordem, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 14:40:56.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
04/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de DAFNE CALATRONI CARDOSO em 28/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:04
Deferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0002-36 (AUTOR).
-
10/07/2023 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 07:48
Recebidos os autos
-
19/07/2022 07:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2022 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 18:25
Transitado em Julgado em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DAFNE CALATRONI CARDOSO em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de DAFNE CALATRONI CARDOSO em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DAFNE CALATRONI CARDOSO em 24/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DAFNE CALATRONI CARDOSO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:09
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:09
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 11:26
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2022 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 18/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:05
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:11
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:09
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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