TJDFT - 0749667-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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03/08/2025 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 04:30
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:53
Deferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:25
Deferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749667-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP REPRESENTANTE LEGAL: LEO MENDES DE FARIAS, ALBERTO SILVEIRA DOS SANTOS REU: R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, ao exequente para trazer aos autos depositário dos veículos objeto da penhora deferida (ID 207016943), para fins de expedição do mandado.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:11:07.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
23/08/2024 17:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749667-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP REPRESENTANTE LEGAL: LEO MENDES DE FARIAS, ALBERTO SILVEIRA DOS SANTOS REU: R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INFOSEG BARCO? Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
O exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
Com relação à ferramenta de reiteração automática da ordem de penhora eletrônica no Sisbajud, o deferimento da medida exige, tal qual a reiteração de ordens no Bacenjud, a observância do princípio da razoabilidade e a presença de indícios de modificação da situação econômica da parte executada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PESQUISA DE BENS VIA BACENJUD E RENAJUD.
REITERAÇÃO DO PEDIDO.
MERO DECURSO DE TEMPO.
NENHUMA INDICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017.? (AgInt no AREsp 1024444/BA, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019). 2.
Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração das pesquisas efetuadas pelo Juízo, sem que o credor tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica da executada, que sequer foi localizada, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo em relação à pesquisa anterior.? (Acórdão 1221229, 07224809520198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no PJe: 13/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.
Recurso conhecido e não provido. (TJDFT, Processo 5ª Turma Cível, Relatora MARIA IVATÔNIA, Julgamento 29/04/2020) INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Indefiro, ainda, o pedido de penhora do faturamento da empresa, tendo em vista o caráter inócuo da medida, uma vez que a pesquisa INFOJUD informa que "Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados".
Além disso, o pedido de penhora do faturamento já havia sido indeferido em ID 183482165, uma vez que o executado não pode mais ser encontrado no endereço de citação.
As restrições de circulação, transferência e licenciamento já foram lançadas sobre os veículos (ID 172636708 e 172636708).
A manutenção da penhora sobre os veículos não encontrados é inócua.
Em função disto, renove-se a pesquisa RENAJUD para verificação do endereço constante da base de dados RENAJUD.
Ao mesmo tempo, retire-se a penhora lançada no sistema e expeça-se mandado de penhora e intimação no endereço encontrado para os 2 veículos.
Com o retorno do mandado, intime-se o exequente e retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 08:05:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:38
Indeferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de COMANDO DA MARINHA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:33
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:47
Indeferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:34
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:03
Juntada de comunicações
-
24/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:59
Outras decisões
-
09/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:05
Outras decisões
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749667-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP REPRESENTANTE LEGAL: LEO MENDES DE FARIAS, ALBERTO SILVEIRA DOS SANTOS REU: R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 19/07/2023, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 165835127 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 19/07/2028, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:43:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
23/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:25
Indeferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:46
Indeferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 08:23
Outras decisões
-
11/09/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749667-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP REPRESENTANTE LEGAL: LEO MENDES DE FARIAS, ALBERTO SILVEIRA DOS SANTOS REU: R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O CNIB mecanismo voltado a destinação específica – recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade nas hipóteses legalmente autorizadas – e que sequer comporta utilização como instrumento de pesquisa de imóveis para fins de penhora.
Frise-se que somente ordens de indisponibilidade previstas legalmente podem ser inseridas no sistema eletrônico de que se cogita, ou seja, não se cuida de mecanismo apto a ser utilizado para pesquisa ou constrição de imóveis no contexto de execuções e cumprimentos de sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 08:18:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:59
Indeferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:27
Indeferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:37
Deferido o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:55
Outras decisões
-
26/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 10:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:14
Outras decisões
-
19/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:03
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:03
Outras decisões
-
04/04/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2023 07:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 13:05
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 08:31
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:31
Julgado procedente o pedido
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24/02/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 16:16
Recebidos os autos
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13/01/2023 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/01/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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