TJDFT - 0734934-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:05
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Número do Processo: 0734934-20.2023.8.07.0016 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) De ordem da MMª Juíza de Direito, e nos termos da certidão ID 179244548, a curadora deverá imprimir e encaminhar o Mandado de Registro de Interdição expedido nos autos (ID 177625872), acompanhando dos documentos pertinentes (petição inicial, sentença e trânsito em julgado), ao cartório competente (1º Ofício de Registro Civil) para fins de averbação.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024, 12:17:07.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
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19/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:48
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:31
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0734934-20.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIA FELCZAK DE PAULA REQUERIDO: MARGARIDA FELCZAK A Dra.
MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0734934-20.2023.8.07.0016, ajuizada por CLAUDIA FELCZAK DE PAULA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO de MARGARIDA FELCZAK (brasileira, solteira, aposentada, CI N°1.520.459-1 SSP/PR, CPF: *32.***.*44-04, nascida em 12.01.1944, natural de Itaiopolis/SC, filha de Adão Felczak e Saloméa Felczak) por ser portadora de CID G30.1 CDR 2, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora CLAUDIA FELCZAK DE PAULA (brasileira, solteira, jornalista, CI N°81529019 SSP/PR, CPF: *44.***.*44-40) para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de novembro de 2023, 18:09:39.
MARIA ISABEL DA SILVA Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062817312694900000150024776 Procuracao_Claudia_Felczak1_assinado Procuração/Substabelecimento 23062817312789900000150024778 CNH Claudia Documento de Identificação 23062817312826900000150024782 CI Margarida Documento de Identificação 23062817312848000000150024783 Comprovante Comprovante de Residência 23062817312868500000150026597 Declaração Declaração de Hipossuficiência 23062817312893600000150349326 Laudos médicos 2022 e 2023 Laudo 23062817312972900000150349330 Comprovante remédios Comprovante 23062817313042900000150349335 Despesas remédios Documento de Comprovação 23062817313071300000150350939 Autorização Anvisa Canabis Documento de Comprovação 23062817313091800000150350946 Receituários medicamentos Documento de Comprovação 23062817313110300000150350948 Plano Saudedoc Documento de Comprovação 23062817313135700000150350965 Comprovante imóvel Curitiba Documento de Comprovação 23062817313154300000150350967 Contrato compra e venda Documento de Comprovação 23062817313229700000150350969 Matrícula Autalizada Documento de Comprovação 23062817313279600000150350972 CTPS Cuidadora Documento de Comprovação 23062817313307300000150350977 Extratos bancários Margarida INSS Documento de Comprovação 23062817313328400000150350978 Sentença Ação Cláudia Documento de Comprovação 23062817313361400000150350985 Declarações idoneidade Documento de Comprovação 23062817313387500000150352941 Decisão Decisão 23063017234357400000150431607 Decisão Decisão 23063017234357400000150431607 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23070317052067200000150792938 quesitos - estatuto da pessoa com deficiencia Outros Documentos 23070317052081300000150792939 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070400520068000000150843606 Decisão Decisão 23070710012698300000151027301 Decisão Decisão 23070710012698300000151027301 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23070711115098200000151255873 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071100444628900000151514555 Ofício Ofício 23071116034947600000151574837 Termo Termo 23071123175555000000151571674 Certidão Certidão 23071213504746900000151690243 Certidão Certidão 23071213504746900000151690243 Petição Petição 23071314191416700000151822413 Termo assinado Documento de Comprovação 23071314191471800000151822414 Mandado Mandado 23071417585195800000151990887 Mandado Mandado 23071417585195800000151990887 Diligência Diligência 23081618141542600000155025182 Anexo Anexo 23081618141587600000155025183 Certidão Certidão 23081618230099300000155026831 Certidão Certidão 23081618230099300000155026831 Cota; Manifestação do MPDFT 23081619050405200000155037438 Petição Petição 23081814315871700000155209755 Quesitos do MP respondidos Quesitos apresentados pelas partes 23081814315902100000155209765 Comprovantes alimentação Comprovante 23081814315927900000155209767 Comprovantes medicamentos Comprovante 23081814315954100000155209768 Consultas médicas maio julho 2023 Documento de Comprovação 23081814315974600000155209770 Cuidadora agosto 2023 Documento de Comprovação 23081814320000000000155209772 Fatura claro agosto 2023 Comprovante 23081814320026400000155209775 Pagamento plano de saúde vários meses Documento de Comprovação 23081814320055900000155209780 Condomínio julho e agosto 2023 Documento de Comprovação 23081814320074700000155209781 Planilha despesas receitas e patrimonio revista Margarida Documento de Comprovação 23081814320095600000155209783 Despacho Despacho 23083118362660500000155747775 Despacho Despacho 23083118362660500000155747775 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23090417133017600000156859261 Decisão Decisão 23090622034052200000157151034 Decisão Decisão 23090622034052200000157151034 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23090712275802800000157188324 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091100463596700000157327883 Curadoria Especial Impugnação 23091216183067900000157264582 Certidão Certidão 23091410115465200000157726954 Certidão Certidão 23091410125137500000157726956 Certidão Certidão 23091410125137500000157726956 Memoriais; Manifestação do MPDFT 23091414141064500000157752757 Sentença Sentença 23092014012854000000158153065 Sentença Sentença 23092014012854000000158153065 Favorável; Manifestação do MPDFT 23092014231633100000158323806 Curadoria Especial Manifestação da Defensoria Pública 23092117370456400000158477355 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092213445420900000158593088 Petição Petição 23092512261493300000158749290 Certidão Certidão 23110809410628800000162711090 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
01/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0734934-20.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) De ordem da MMª Juíza de Direito, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a realizar a impressão do Mandado de Averbação e/ou do Formal de Partilha, bem ainda, dos documentos que deverão instruí-lo(s), averbando-o(s) no(s) cartório(s) competente(s).
Informa-se, por oportuno, que a certidão de trânsito está acostada ao ID 177526411.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024, 12:46:30.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 18:47
Expedição de Termo.
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09/11/2023 18:46
Expedição de Edital.
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09/11/2023 17:03
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:41
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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25/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:44
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 00:00
Intimação
Do exposto, com lastro no pronunciamento ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de MARGARIDA FELCZAK, nomeando-lhe curadora, a requerente CLÁUDIA FELCZAK DE PAULA, sua filha, que atuará como sua representante legal na prática de todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial ou negocial, nos termos do artigo 84 § 1º, da Lei 13.146/2015 e artigo 1.767, I, do Código Civil.
De consequência, declaro resolvido o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A interditada não poderá dirigir veículo automotor de qualquer natureza, bem como não poderá exercer seu direito a voto, conforme resposta aos quesitos apresentados pelo médico subscritor do relatório de ID 169064929.
A administração de eventuais bens e recursos do curatelado segue a disciplina dos artigos 1.745 e seguintes do Código Civil, aplicáveis à curatela por força do artigo 1.774 do referido diploma legal.
Dessa forma, a curadora deverá resguardar o patrimônio do interditado, restringindo-se à prática dos atos de administração e não disposição dos bens, vedada a aquisição de empréstimos ou dívidas ou alienação de bens sem autorização judicial, dispensada a obrigação de prestar contas, como proposto pelo Ministério Público, devendo a curadora informar eventual alteração no tocante ao patrimônio, renda e direitos do curatelado.
A presente sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento da parte ora interditada, e publicada na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do ora curatelado e de sua curadora, observando-se os demais termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
A curadora nomeada deverá ser intimada para firmar termo de curatela definitiva, na forma da lei.
Custas finais, pela parte requerente.
Lavre-se o competente termo.
Comunique-se a interdição à JCDF, TSE, DETRAN/DF, SERASA, Receita Federal, Banco Central, INSS e à ANOREG/DF, nos termos do artigo 3o, parágrafo 2o, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.
Ressalto que o pedido de alvará para a venda de imóvel de propriedade da interditada será analisado no processo n. 0746273-73.2023.8.07.0016.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
14/09/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Considerando que a interditanda não demonstrou o devido discernimento para entender a natureza da diligência citatória (ID 168859363) e a manifestação do Ministério Público (ID 170924241), dispenso a audiência de entrevista e nomeio a Curadoria Especial para atuar em favor da curatelada (art. 752, § 2º, do CPC).
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I. -
07/09/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MARGARIDA FELCZAK em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 22:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:03
Outras decisões
-
06/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
18/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 23:17
Expedição de Termo.
-
11/07/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 10:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA FELCZAK DE PAULA - CPF: *44.***.*44-40 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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