TJDFT - 0707094-90.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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28/07/2025 20:31
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:44
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de alugueres sobre 50% do imóvel situado no Lote 18, conjunto 17, da quadra QR 602, Samambaia-DF, matrícula 244716, no valor correspondente à metade da avaliação de aluguel, qual seja, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), devidos desde a citação (22/06/2022 - ID 128850279), os quais deverão ser corrigidos monetariamente, conforme índice do IPCA, a contar de cada vencimento, e ainda, com relação aos valores vencidos e não pagos pela requerida, incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
O aluguel que não corresponder ao mês inteiro deverá ser calculado "pro rata die".
A fim de se evitar defasagem do aluguel pela inflação, e por se considerar que a correção monetária NÃO implica em aumento de valor, mas simples atualização do valor monetário do tempo, DETERMINO que o valor nominal do aluguel seja corrigido pelo IPCA anualmente, a contar de 22/06/2022, vedada a incidência dupla de correção monetária.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
14/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:55
Outras decisões
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707094-90.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação ao laudo de avaliação apresentado pela requerida Maria Aparecida, considerando que cabe à ré acompanhar o processo e as diligências a serem realizadas, não competindo ao Oficial de Justiça realizar qualquer comunicação prévia à parte.
Ademais, realizada a diligência, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
05/09/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:51
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - CPF: *99.***.*24-34 (REQUERIDO)
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28/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707094-90.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que diante da manifestação da requerida da avaliação indireta realizada pelo Oficial de Justiça, mantenho os aautos aguardando a manifestação do autor conforme determinação id 159350602.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
05/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 20:44
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/09/2022 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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14/09/2022 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2022 00:20
Recebidos os autos
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13/09/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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09/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2022 22:26
Recebidos os autos
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07/06/2022 22:26
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/05/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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