TJDFT - 0739486-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:21
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 06:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 12/08/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Edital em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:29
Expedição de Edital.
-
17/06/2025 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739486-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACINTO DO ESPIRITO SANTO TORRES REQUERIDO: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa para R$ 74.051,81 (setenta e quatro mil e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos).
Conforme artigo 513, § 2º, inciso IV, do CPC, necessária a intimação por edital do réu citado na forma do artigo 256 do referido diploma legal, para cumprir a sentença proferida nos autos.
Intime-se o devedor por edital para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis contados do transcurso do prazo do edital, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 dias, em atendimento ao inciso III do artigo 256 do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta via SISBAJUD adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Providencie a Secretaria a minuta.
Ressalto que, para fins de penhora SISBAJUD, será considerado valor irrisório com imediato desbloqueio aquele inferior a 2% do débito ou inferior às custas da execução (artigo 836 do CPC).
Restando negativa, proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Sem êxito, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, devendo a Secretaria manter as informações obtidas guardadas em pasta própria neste Juízo, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Após o resultado positivo, intime-se o credor para se manifestar sobre a declaração de rendimentos e bens e, diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Uma vez consultada e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente destruída na Secretaria da Vara.
Entretanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, além de que não indicam o rol de bens da empresa executada para viabilizar a respectiva penhora, de modo que a diligência se mostra inócua.
Nesse sentido, é o precedente desta Corte (AGI 0737862-94.2020.8.07.0000, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021), “Tratando-se de pessoa jurídica devedora, observa-se a inutilidade do pleito de consulta ao sistema INFOJUD para fins de localização de bens passíveis de penhora, porquanto nas declarações de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) não se exige a apresentação de rol de bens, não se justificando o esforço desnecessário com a consulta, que indubitavelmente restará infrutífera”.
Caso as diligências acima deferidas revelem-se infrutíferas, intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
Dê-se ciência à Curadoria Especial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:41
Outras decisões
-
11/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0739486-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACINTO DO ESPIRITO SANTO TORRES REQUERIDO: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO Recolham-se as custas pertinentes à fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:14
Outras decisões
-
26/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2025 19:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2025 16:57
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 19:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:59
Deferido o pedido de JACINTO DO ESPIRITO SANTO TORRES - CPF: *62.***.*97-04 (REQUERENTE).
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01/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0739486-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACINTO DO ESPIRITO SANTO TORRES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO Não compete a este Juízo a expedição de ofício para habilitação de crédito em falência.
Esclareça o requerente se pretende a expedição de certidão para habilitação do seu crédito.
Sendo positiva a resposta, venha aos autos o valor do crédito que deve constar da certidão devendo o autor observar o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:29
Indeferido o pedido de JACINTO DO ESPIRITO SANTO TORRES - CPF: *62.***.*97-04 (REQUERENTE)
-
18/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739486-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACINTO DO ESPIRITO SANTO TORRES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DESPACHO Manifestem-se os requeridos sobre a petição de ID 225587984 e documentos que a acompanham.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/02/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:20
Outras decisões
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:47
Outras decisões
-
25/10/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2023 10:34
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, revogo a antecipação de tutela deferida ao ID 118316157 e JULGO PROCEDENTES os pedidos, DECLARANDO a rescisão dos 2 (dois) contratos de prestação de serviços formalizados entre as partes e objeto dos autos, CONDENANDO os réus à restituição dos valores aportados pelo autor, no total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação. -
31/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:17
Outras decisões
-
17/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:31
Outras decisões
-
09/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:28
Outras decisões
-
05/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:04
Outras decisões
-
28/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 21:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:34
Outras decisões
-
22/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:09
Outras decisões
-
05/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:28
Recebidos os autos
-
15/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2023 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 01:32
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Publicado Edital em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Edital em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 15:25
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 11:36
Expedição de Edital.
-
24/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/07/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 16:42
Desentranhado o documento
-
21/03/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:13
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:50
Desentranhado o documento
-
15/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 19:17
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 17:24
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/02/2022 14:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/02/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 22:23
Recebidos os autos
-
18/02/2022 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/02/2022 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:59
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:59
Suscitado Conflito de Competência
-
12/11/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/11/2021 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 21:08
Recebidos os autos
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09/11/2021 21:08
Declarada incompetência
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09/11/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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