TJDFT - 0706502-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDIR BARRETO BRASIL em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706502-36.2023.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: FABIO FERRAZ CUNHA Requerido: ELISABETH MARIA GODOY DOS SANTOS SOTER e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação do corréu EDIR BARRETO BRASIL quanto a especificação de provas, apesar de regularmente intimado.
Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Defensoria Pública com prazo em dobro.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 17:09:37.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EDIR BARRETO BRASIL em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO FERRAZ CUNHA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706502-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: FABIO FERRAZ CUNHA RÉU: ELISABETH MARIA GODOY DOS SANTOS SOTER, FREDERICO ALMEIDA Y SOTER, EDIR BARRETO BRASIL DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 10 (dez) dias.
Defensoria Pública e Curadoria Especial com prazo em dobro.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de FREDERICO ALMEIDA Y SOTER em 14/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FABIO FERRAZ CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 15:03
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0706502-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: FABIO FERRAZ CUNHA REU: ELISABETH MARIA GODOY DOS SANTOS SOTER, FREDERICO ALMEIDA Y SOTER, EDIR BARRETO BRASIL Objeto: Citação de FREDERICO ALMEIDA Y SOTER - CPF: *53.***.*25-53.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 40.276,13, (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e treze centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/01/2025 18:56
Expedição de Edital.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706502-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: FABIO FERRAZ CUNHA RÉU: ELISABETH MARIA GODOY DOS SANTOS SOTER, FREDERICO ALMEIDA Y SOTER, EDIR BARRETO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização de FREDERICO ALMEIDA Y SOTER, CPF n.º *53.***.*25-53, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC e DEFIRO o pedido de citação por edital daquele réu formulado na petição de id. 215887427.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código.
Após, observe a Serventia o disposto no art. 257, II, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:55
Deferido o pedido de FABIO FERRAZ CUNHA - CPF: *79.***.*41-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de FREDERICO ALMEIDA Y SOTER em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIO FERRAZ CUNHA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO FERRAZ CUNHA em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO FERRAZ CUNHA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706502-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: FABIO FERRAZ CUNHA RÉUS: ELISABETH MARIA GODOY DOS SANTOS SOTER, FREDERICO ALMEIDA Y SOTER, EDIR BARRETO BRASIL DESPACHO Promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no primeiro parágrafo do decisório de id. 208615998, renovando a citação do corréu Frederico Almeida Y Soter, desta feita conforme procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações prestadas na petição de id. 190540124.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706502-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: FABIO FERRAZ CUNHA REU: ELISABETH MARIA GODOY DOS SANTOS SOTER, FREDERICO ALMEIDA Y SOTER, EDIR BARRETO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
18/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO FERRAZ CUNHA em 17/09/2024 23:59.
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15/09/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706502-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: FABIO FERRAZ CUNHA REU: ELISABETH MARIA GODOY DOS SANTOS SOTER, FREDERICO ALMEIDA Y SOTER, EDIR BARRETO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder outras apreciações, renove-se a citação do corréu Frederico Almeida Y Soter, desta feita conforme procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações prestadas na petição de id. 190540124. À míngua de consulta ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, determino a pesquisa às informações nele contidas a fim de localizar endereço hábil para que se proceda a citação de Frederico Almeida Y Soter, CPF n.° *53.***.*25-53, determinada nos autos.
Entretanto, depreende-se do relatório anexo, que o endereço obtido junto ao Sistema SIEL já foi diligenciado (id. 176666902), sem êxito, pelo Oficial de Justiça, não havendo motivos para a sua renovação.
Ademais, compulsando os autos, emerge que nem todos os endereços apurados por meio das pesquisas deferidas na decisão de id. 170560363 foram diligenciados a fim de citar aquele corréu.
Assim, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 171852902, por meio de Oficial de Justiça, no seguinte endereço: - Rodovia DF-250, Km 2,5 Condomínio Mansões Entre Lagos 2, Conjunto 25, Região dos Lagos (Sobradinho), Brasília/DF, Cep: 73.255-901.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FABIO FERRAZ CUNHA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706502-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: FABIO FERRAZ CUNHA REU: ELISABETH MARIA GODOY DOS SANTOS SOTER, FREDERICO ALMEIDA Y SOTER, EDIR BARRETO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
18/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:33
Indeferido o pedido de FABIO FERRAZ CUNHA - CPF: *79.***.*41-72 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de FABIO FERRAZ CUNHA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 22:33
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/10/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706502-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: FABIO FERRAZ CUNHA REU: ELISABETH MARIA GODOY DOS SANTOS SOTER, FREDERICO ALMEIDA Y SOTER, EDIR BARRETO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação do réu FREDERICO ALMEIDA Y SOTER, CPF n°*53.***.*25-53, Telefone (61)98194-5238 (id. 170016061).
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - Quadra 01, Quadra 08, Casa 28, Residencial Florais do Planalto, Valparaíso de Goiás/GO - 72873-151; - SQS 303, Bloco G, Número 601/602, Asa Sul/DF – CEP 70336-070 - SQN 314, Bloco I, Apartamento 411, Asa Norte/DF – CEP 70767-090; - Condomínio Mansões Entre lagos, Etapa 2, Casa 25 – CEP 73255-901; Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 09:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de FABIO FERRAZ CUNHA em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de FREDERICO ALMEIDA Y SOTER em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de FABIO FERRAZ CUNHA em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de EDIR BARRETO BRASIL em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:06
Deferido o pedido de ELISABETH MARIA GODOY DOS SANTOS SOTER - CPF: *78.***.*37-15 (REU).
-
19/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EDIR BARRETO BRASIL em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 09:36
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:38
Deferido o pedido de FABIO FERRAZ CUNHA - CPF: *79.***.*41-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
23/03/2023 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2023 06:38
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:17
Outras decisões
-
14/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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